A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) vai levar à Corte da Organização dos Estados Americanos (OEA) os casos de descumprimento de medidas de proteção do governo brasileiro aos povos ianomâmi e munduruku, na Amazônia.
A medida ocorre devido avanço da Covid e da barbárie cometida pelo garimpo ilegal nos territórios localizados nos estados de Roraima e Pará.
Agora, os casos deixam de receber apenas recomendações e passam a ter atuação da Corte, que tem força jurisdicional no Brasil e pode até aplicar decisões judiciais.
Encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos, políticos e civis no continente americano, o órgão judicial concedeu aos indígenas nesta terça-feira a solicitação de medidas provisórias somente aplicado em casos de extrema gravidade e urgência “para evitar danos irreparáveis às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte”, como prevê o artigo 63.2 da Convenção Americana, da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 24 países da região. De caráter autônomo, a Corte é composta por sete juízes provenientes dos Estados-membros.
Em 2020, a CIDH já havia imposto medidas cautelares ao Estado brasileiro para proteção em favor dos membros dos povos Munduruku e Yanomami e Ye’kwana considerando que esses indígenas estariam em especial situação de risco face à pandemia de Covid-19, somada à particular suscetibilidade a doenças respiratórias e o rápido crescimento de contágios no seu território; as falhas no sistema de saúde para a população indígena, além da presença ilegal de cerca de mais de 20 mil garimpeiros nos territórios, “fomentando o fluxo do vírus das comunidades urbanas; a contaminação da população pelo mercúrio; e, finalmente, os atos de violência de garimpeiros contra a população indígena, principalmente suas lideranças”.
Para apresentar a solicitação de medidas provisórias a Comissão da OEA levou em conta os critérios não respeitados pelo Estado brasileiro como a implementação de medidas cautelares outorgadas pela CIDH, como foi o caso em 2020 e, também pela ineficácia de tais medidas que deveriam ter sido tomadas pelo governo.
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Foto: Júnior Hekurari Yanomami/Condisi-YY/Divulgação