Cadáver de animal descartado irregularmente é investigado pelo MP-AM

Israel Conte
Publicado em: 25/11/2019 às 15:00 | Atualizado em: 25/11/2019 às 15:00
O descarte irregular de cadáveres de animais feito por clínicas e consultórios veterinários em Manaus é alvo de sete inquéritos civis do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
O promotor de Justiça, Francisco Arguelles, titular da 18ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), pretende ouvir proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos para verificar as condições de funcionamento e de gerenciamento de resíduos dos serviços veterinários.
“O objetivo do MP é promover o cumprimento das normas que regulamentam o descarte de resíduos dos serviços de saúde animal em Manaus, a fim de garantir a proteção de trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”, explica Arguelles.
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São definidos como resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) todos os resíduos gerados em serviços ou atividades relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
Os inquéritos têm base em informações levantadas no curso do Procedimento Administrativo (nº 004.2018.000298) instaurado em 2018 para acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à implementação da Lei Municipal nº 1.590/2011 e da Lei Promulgada Estadual nº 170/2013, e, ainda, o cumprimento da decisão proferida na ACP nº 0627293-17.2014.8.04.0001.
A Lei Promulgada Estadual nº 170/2013 regulamenta a reprodução e eliminação da vida de cães e gatos no Amazonas, enquanto a Lei Municipal nº 1.590/2011 disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Manaus.
*Com foto e informações da assessoria do MP-AM.