A criação de mais duas universidades federais no estado do Amazonas tramita em análise na Câmara dos Deputados e, logo, o Projeto de Lei 11279/19 será despachado às comissões da Casa.
De acordo com informações da Agência Câmara Notícias , a proposta enviada no governo do então presidente Michel Temer desmembra a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) em duas novas instituições:
– a Universidade Federal do Médio e Baixo Amazonas (Ufembam), que terá sede em Parintins (foto ), município situado na divisa com o Pará, e incorporará os campi de Parintins e Itacoatiara que hoje pertencem à Ufam;
– a Universidade Federal do Médio e Alto Solimões (Ufemas), que terá sede em Coari, município localizado no centro do estado do Amazonas, às margens do rio Solimões. A nova instituição incorporará os campi de Coari e Benjamin Constant.
O projeto também cria cargos e funções das novas instituições amazonenses.
Segundo a justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o objetivo das duas universidades é suprir a carência de cursos superiores no Amazonas.
Hoje, a Ufam atende a todo o estado, que é o maior do País em extensão.
Essa situação, segundo o Ministério da Educação (MEC), contrasta com outros estados de grande extensão, como a Bahia, que possui quatro universidades federais.
A cidade de Coari, no rio Solimões, incorporará os campi de Coari e Benjamin Constant Foto: Divulgação/Guia do Turismo Brasil
Educação federal
O texto que será analisado pelos deputados trata também de outros temas ligados à administração da educação federal.
Primeiro, autoriza a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa (Amazul) a oferecer cursos de nível superior.
A Amazul é uma estatal ligada à Marinha que desenvolve tecnologias nucleares, incluindo o submarino de propulsão nuclear. A empresa tem sede em São Paulo.
Matrículas
Também influenciado pelas metas do PNE, o projeto determina que os institutos federais garantam 70% de suas “matrículas equivalentes” (conceito criado pelo MEC e definido por uma fórmula matemática) para cursos técnicos.
Hoje, a Lei 11.892/08, que instituiu a Rede Federal de Educação Científica e Tecnológica, estabelece a cota de 50% das vagas para a educação profissional.
O texto do governo traz ainda outros pontos relativos à rede federal:
– acaba com o mestrado e doutorado acadêmicos nos institutos federais, que só poderão ofertar especialização strictu sensu em nível profissional;
– acaba com a cota de 20% das vagas nos institutos federais para formação de professores da educação básica;
– exige experiência comprovada em gestão na educação profissional e tecnológica para reitores (mínima de quatro anos) e diretores-gerais (dois anos) dos institutos federais;
– condiciona a criação de novos institutos federais a estudos sobre viabilidade orçamentária e sobre as condições socioeconômicas da região a ser atendida.
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Foto: Divulgação/Brasil Turismo