Cidade propõe e paróquia de Manicoré vira patrimônio cultural do Amazonas

"A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local", ressaltou.

Cidade propõe e paróquia de Manicoré vira patrimônio cultural do Amazonas

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 07/06/2023 às 17:07 | Atualizado em: 07/06/2023 às 17:08

O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) propôs projeto de lei que torna a paróquia de Manicoré (distante a 332 quilômetros de Manaus) patrimônio cultural do Amazonas.

Dessa forma, o projeto de lei n° 250/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa.

Agora, a matéria que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, segue agora para sanção governamental.

A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo bacurau. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local, ressaltou.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreenderam essa importância e por isso foram favoráveis a esse projeto, finalizou.

Leia mais

Cidade quer festa de Santo Antônio de Borba como patrimônio cultural

Patrimônio Cultural

Dessa modo, define-se patrimônio material, histórico e cultural o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade.

Ou seja, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos.

Enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de se preservar e lembrado.

Portanto, a partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

Foto: divulgação/Joel Arthus