Coari: derrotados nas urnas tentam melar eleiĂ§Ă£o de Adail Pinheiro
Pedido estĂ¡ em julgamento no TRE-AM, com voto contrĂ¡rio do relator do processo.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 15/10/2024 Ă s 12:44 | Atualizado em: 15/10/2024 Ă s 12:44
Os candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), recorreram à Justiça Eleitoral contra o prefeito eleito de Coari Adail Pinheiro (Republicanos).
Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, ontem (14), o julgamento da candidatura do prefeito eleito com mais de 20 mil votos.
Conforme divulgou o g1, o prazo para que a matĂ©ria volte a ser discutida no plenĂ¡rio da Corte Eleitoral nĂ£o foi divulgado.
Assim, o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) apresentou um recurso contra a decisĂ£o que havia indeferido sua candidatura.
Adail Pinheiro jĂ¡ foi condenado por improbidade administrativa e, segundo o MPE, estĂ¡ com os direitos polĂticos suspensos por oito anos.
A princĂpio, o juizado eleitoral acolheu a argumentaĂ§Ă£o da defesa de Adail, considerando que a suspensĂ£o de seus direitos polĂticos começou em 28 de agosto de 2015.
Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos polĂticos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria elegĂvel para as eleições de 2024.
AlĂ©m disso, o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral argumentou que a interpretaĂ§Ă£o anterior estava equivocada.
Ou seja, uma vez que a decisĂ£o judicial que suspendeu os direitos polĂticos de Adail Pinheiro sĂ³ transitou em julgado em 18 de outubro de 2016.
EntĂ£o, para o MPE, isso significa que Adail venceu as eleições com os direitos polĂticos suspensos.
Sendo assim, o relator do caso, juiz CĂ¡ssio AndrĂ© Borges, votou pela rejeiĂ§Ă£o dos pedidos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados.
“Quanto Ă data do trĂ¢nsito em julgado do decreto condenatĂ³rio federal na aĂ§Ă£o de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acĂ³rdĂ£o juntado no ID n° 11829078, que o Ăºltimo dia do prazo para o recurso de apelaĂ§Ă£o ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acĂ³rdĂ£o do agravo de instrumento foi conclusivo quanto Ă intempestividade do recurso de apelaĂ§Ă£o. Assim, a data correta para o trĂ¢nsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal estĂ¡ correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos polĂticos no dia 28/08/2023. NĂ£o hĂ¡ dĂºvidas quanto a este fato”, explicou o relator.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o