Com base no censo 2022, saĂºde tira verba de municĂ­pios do Amazonas

Com isso, vai começar a chiadeira de prefeitos com a queda no repasse financeiro.

Com base no censo do IBGE 2022, SaĂºde tira verba de municĂ­pios do AM

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 14/02/2023 Ă s 09:30 | Atualizado em: 14/02/2023 Ă s 09:44

O MinistĂ©rio da SaĂºde tomou como referĂªncia o censo do IBGE 2022 feito na gestĂ£o do governo Bolsonaro para repasse de recursos da VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria aos municĂ­pios do Amazonas.

Dessa forma, a contagem tira verba, por exemplo, das prefeituras de Manaus e Parintins, aumentando de outros.

Apesar de esses e outros municípios amazonenses terem recorrido à Justiça e assim evitar perdas de recursos.

EntĂ£o, conforme DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, do dia 13 de fevereiro, a pasta divulgou portaria, atualizando os valores dos repasses de recursos financeiros.

Trata-se de recursos federais referente ao Piso Fixo de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (PFVisa).

De acordo com o documento, a verba Ă© do Bloco de ManutenĂ§Ă£o das Ações e Serviços PĂºblicos de SaĂºde.

Ou seja, destina-se Ă  execuĂ§Ă£o das ações de vigilĂ¢ncia sanitĂ¡ria, em funĂ§Ă£o do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de ConsolidaĂ§Ă£o GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.

Dessa forma, os valores do PFVisa 2023 foram ajustados com base na populaĂ§Ă£o estimada pelo IBGE para o ano de 2022.

Valores

Portanto, os valores das transferĂªncias totalizam R$ 245.843.304,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e trĂªs mil, trezentos e quatro reais).

Portanto, a portaria destaca que o valor per capita ocorre da seguinte forma:

  • Aos Estados: calculado Ă  razĂ£o de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite MĂ­nimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria;
  • ao Distrito Federal: Valor per capita Ă  razĂ£o de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual Ă  razĂ£o de R$0,30 (trinta centavos), e per capita municipal Ă  razĂ£o de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme o Anexo I desta Portaria;
  • e o Piso Fixo de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (PFVisa) a ser transferido aos municĂ­pios serĂ¡ calculado mediante valor per capita Ă  razĂ£o de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite MĂ­nimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municĂ­pios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm.

Leia os detalhes na Portaria no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-n-97-de-13-de-fevereiro-de-2023-464452487.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/MinistĂ©rio da SaĂºde