Cunhada do prefeito de Itacoatiara, vereadora segue cassada pelo TRE-AM

TRE-AM confirma cassação de Nilda Batista por ser cunhada do prefeito de Itacoatiara, mantendo indeferimento da candidatura em 2024.

Publicado em: 02/08/2025 às 16:38 | Atualizado em: 02/08/2025 às 16:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta semana, a cassação do mandato da vereadora de Itacoatiara, Nilda Batista Cerdeira Abrahim (Republicanos), cunhada do prefeito reeleito Mário Abrahim (Republicanos). Por maioria de votos, a Corte rejeitou os recursos apresentados pela parlamentar e confirmou o indeferimento de sua candidatura nas eleições municipais de 2024.

A decisão reforça o entendimento do tribunal sobre a chamada “inelegibilidade reflexa”, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de parentes até segundo grau do titular do Poder Executivo no mesmo território, salvo se o postulante já for detentor de mandato e estiver concorrendo à reeleição — o que não era o caso de Nilda.

A parlamentar teve sua candidatura questionada pelo Partido Progressista, que alegou violação da norma constitucional.

Embora Nilda tenha exercido o cargo de suplente de vereadora entre julho de 2021 e janeiro de 2022, sua defesa sustentou que o intervalo de mais de dois anos até o pedido de registro (em agosto de 2024) afastaria qualquer impedimento. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo tribunal.

A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve o indeferimento do registro.

Ela destacou que não houve erro de fato na decisão original e que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento.

Outros magistrados seguiram o mesmo entendimento, incluindo o juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira, que chegou a divergir, mas depois reconheceu equívoco na análise de provas e ajustou seu voto.

Com o empate de 3 a 3, coube à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Santos dos Reis, o voto de minerva. Ela acompanhou a relatora, consolidando a cassação por 4 votos a 3.

Leia mais

Nilda Batista ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas segue inelegível até decisão final. Procurada, limitou-se a declarar: “Até a decisão final, nada a declarar”.

Leia mais no g1

Foto: redes sociais