Decreto de nomeações de “ficha limpa” tem data de validade alterada

Publicado em: 19/03/2019 às 20:32 | Atualizado em: 19/03/2019 às 20:32

O decreto com regras para nomeação de cargos em comissão de servidores do Executivo Federal, com base na Lei da Ficha Limpa, será revisado e cujos critérios valerão a partir de 1º de janeiro de 2019 e não mais a partir de 15 de maio próximo como previa o decreto original do governo

Apresentado como uma das medidas dos primeiros 100 dias de governo, o decreto foi publicado nessa segunda (18), no “Diário Oficial da União”.

Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área.

O ministro Onyx Lorenzoni (foto), da Casa Civil, afirmou que haverá um novo decreto, com o novo prazo.

Segundo o ministro, as regras do decreto valerão para todos os nomeados a partir de 1º de janeiro deste ano.

“O governo quer que os critérios valham para todos de maneira universal, e amanhã o presidente assina, tá aqui o documento, já com vigência imediata, de tal forma que os critérios que foram determinados pelo decreto publicado na sexta-feira, que tratam da incorporação aos atos da administração federal dos critérios da ficha limpa, valerão para todos aqueles que estão nomeados designados, desde primeiro de janeiro de 2019”, afirmou o ministro.

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Foto: Antonio Cruz/ABr