O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas da ex-prefeita de Anori, referentes ao exercício de 2011, Sansuray Pereira Xavier, e determinou a devolução do montante de R$ 937,7 mil aos cofres públicos, entre multas, glosas e alcance, pela ex-gestora. A decisão unânime foi tomada pelos conselheiros do TCE durante a 29ª sessão ordinária, realizada na manhã de quarta-feira, dia 22. A gestora, assim como os gestores dos demais processos julgados, pode recorrer da decisão.
Entre as impropriedades identificadas pelo corpo técnico da corte de Contas estão atrasos na entrega da prestação de contas anual, pagamentos a professores em montantes abaixo do piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação, a não apresentação de documentos que comprovassem a realização de obras de engenharia realizadas pela prefeitura de Anori, em 2011.
Iranduba
Ainda durante a sessão, foram desaprovadas as prestações de contas de 2015 dos ex-diretores do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba, Paulo Denilson de Queiroz (diretor de janeiro à setembro) e Eduardo Willian Borges Duarte (responsável pelos meses de setembro a dezembro).
Em decisão unânime, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa a Paulo Denilson Queiroz no montante de R$ 8,7 mil e alcance de R$ 76,3 mil, a serem devolvidos aos cofres públicos, devido a aluguéis de veículos sem a comprovação de uso dos mesmos, contratações sem licitação, além de inobservâncias de critérios expostos na Lei de Licitações e Contratos, entre outras irregularidades.
Também em decisão unânime, Eduardo William Borges Duarte terá de devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil, também por irregularidades em contratos e na prestação de contas do exercício. Os valores, em ambos os casos, devem ser recolhidos na esfera Municipal para a Prefeitura Municipal de Iranduba no prazo de 30 dias.
Hemoam
Em uma última representação aceita, o pleno determinou que o diretor-presidente da Fundação Hemoan não prorrogue o contrato de funcionários temporários que ainda sem encontram nos cargos, e que não mais realize contratações temporárias, considerando a vigência do concurso público da SUSAM homologado em 2015. O pleno determinou, ainda, que o diretor-presidente proceda pela substituição dos servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público, sob a pena de aplicação de multas previstas na lei nº 2.423/96 e no regimento interno do TCE-AM.
Foto: Ana Claudia Jatahy/ Divulgação TCE
*Com informações da assessoria de imprensa