Governo mantém benefícios da ZFM e áreas de livre comércio na reforma

O temor das classes política e empresarial do Amazonas era que o modelo Zona Franca de Manaus fosse penalizado com a reforma do Executivo

Contribuintes ganham causa no STF sobre creditamento de IPI da ZFM

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 21/07/2020 às 20:20 | Atualizado em: 21/07/2020 às 20:43

A Zona Franca de Manaus (ZFM) está ressalvada na primeira parte da proposta de reforma tributária do governo entregue nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional.

O projeto de lei, do poder Executivo, institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). O novo imposto federal fica no lugar do PIS/Pasep e da Cofins.

 

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A alíquota a ser cobrada pela CBS será de 12% para quase todos os bens e serviços. No entanto, os serviços de bancos serão taxados em 5,8%.

O governo também manteve a desoneração da cesta básica, uma preocupação do mercado porque se esse benefício fosse retirado, o preço dos alimentos poderiam subir.

Consequentemente, o índice de inflação e a taxa de juros também poderiam ter elevação.

 

Isenção e créditos da ZFM mantidos

 

Mas, a maior preocupação dos empresários, governo e da bancada política do Amazonas era com relação à Zona Franca de Manaus.

Mas, ficou de fora da proposta, assim como as áreas de livre comércio (ALC).

De acordo com o texto – artigos 25 a 29 – são isentas da CBS as receitas decorrentes da venda de bens para fora do Amazonas, produzidos na Zona Franca de Manaus.

A mesma regra também se aplica à venda realizada por estabelecimento localizado em ALC.

Pelo projeto, também é permitida a apropriação de créditos vinculados às receitas isentas previstas.

A empresa instalada na ZFM poderá apropriar crédito presumido da CBS em relação à venda de produção própria por estabelecimento industrial com projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O crédito presumido corresponderá a 25% do valor da CBS incidente sobre a operação de venda.

A norma se aplica ainda às vendas de produção própria por estabelecimento industrial localizado em ALC.

 

Justificativas

 

De acordo com o Ministério da Economia, os benefícios para as operações envolvendo a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as áreas de livre comércio (ALC) foram mantidos em razão de reiteradas decisões do STF e do STJ reafirmarem a obrigatoriedade de tratamento diferenciado do modelo industrial do Amazonas.

De acordo com o ministro Paulo Guedes, as vendas feitas para as pessoas jurídicas nelas instaladas são isentas, sem prejuízo da apropriação de créditos a elas vinculados.

“Os bens nelas produzidos são vendidos com incidência reduzida da CBS. Com isso, extingue-se o complexo modelo atual de incidência de alíquotas reduzidas diversas, conforme a sujeição tributária, a localização ou a natureza jurídica de cada adquirente, dentro e fora da ZFM e das áreas de livre comércio”, explica o ministro da Economia em sua justificativa.

 

Foto: BNC Amazonas