Boletim de finanças divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional aponta que as despesas não empenhadas em 2018 não foram devidamente declaradas pelo Governo do Amazonas e de outros estados.
O informativo também alerta que foi possível constatar que alguns estados suprimiram dos demonstrativos de disponibilidade de caixa e dos restos a pagar de 2018 “relevantes despesas” que foram registradas por competência, mas não foram empenhadas.
O Governo do Amazonas afirma que o boletim divulgado pelo Tesouro Nacional confirma o que a atual administração constatou assim que assumiu, em janeiro de 2019: a existência de dívidas não empenhadas, além de um déficit orçamentário, que somam perto de R$ 3 bilhões.
Diz trecho do boletim do Tesouro Nacional que outro ponto para o qual o boletim chama atenção é para as despesas não empenhadas que não foram devidamente declaradas na linha “Demais obrigações financeiras”, conforme determina o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Elas somaram R$ 11,4 bilhões em 2018; se esse valor for contabilizado como despesa primária, os estados, em conjunto, passariam de um superávit primário de R$ 5,6 bilhões para um déficit de R$ 5,8 bilhões.
No boletim, disponível no site http://tesouro.gov.br/pt/home, o Tesouro Nacional aborda também omissões nos demonstrativos enviados pelos estados ao órgão.
“Nos demonstrativos da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar do relatório de gestão fiscal de 2018 de alguns estados foi possível constatar, nas demais obrigações financeiras, a supressão de relevantes despesas que foram registradas por competência, ou mesmo sem registro, mas não passaram pela execução orçamentária, ou seja, despesas sem empenho”, afirma o Governo do Estado.
Capacidade de pagamento
Em relação à capacidade de pagamento dos estados, analisada no boletim, o Amazonas recebeu nota B em razão dos dados apresentados pelo governo anterior sobre a situação fiscal estadual, que, como diz o próprio relatório, deixou de declarar despesas não empenhadas.
Sobre a capacidade de pagamento, o boletim do Tesouro Nacional esclarece que a nota indica tão somente que os estados classificados como A e B podem contrair empréstimos com garantia da União.
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