Grupos vulneráveis pedem ações contra emergência climática

Apelo foi feito pelos participantes das audiências da Corte Interamericana de Direitos Humanos em Brasília e Manaus

Grupos vulneráveis pedem ações contra emergência climática

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

 

Publicado em: 31/05/2024 às 18:17 | Atualizado em: 31/05/2024 às 18:17

A comunidade científica internacional e organizações não governamentais recomendaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil (CIDH) que seus juízes e procuradores supervisionem a ação dos estados para enfrentar a emergência climática para proteger os direitos humanos.

Do mesmo modo, os participantes das audiências, realizadas pela Corte, entre os dias 24 e 29 deste mês de maio, em Brasília e Manaus, no Amazonas, os participantes também fizeram outro apelo:

Que os estados nacionais adotem legislações mais rigorosas na redução das emissões de gases de efeito estufa.

Isso inclui gases de vida curta como metano, hidrofluorcarbonetos, fuligem de carbono negro e ozônio troposférico, como forma de proteger os direitos humanos de suas populações.

De acordo com os cientistas, esses superpoluentes permanecem na atmosfera por apenas alguns dias a alguns anos e são dezenas a milhares de vezes mais potentes que o CO2 no aquecimento do planeta, sendo responsáveis por cerca de metade do aquecimento global atual.

Por conta disso, cientistas e demais membros da Corte destacaram a importância de ações urgentes para manter o planeta dentro do limite de temperatura de 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

Assim como a necessidade de os estados descarbonizarem rapidamente e reduzirem as emissões de poluentes climáticos de vida curta.

Logo, a redução drástica de suas emissões poderia evitar quase quatro vezes mais aquecimento até 2050 do que estratégias que abordam apenas o dióxido de carbono.

Emergência climática

As reuniões fazem parte de um processo que está avaliando o alcance das obrigações estatais para responder à emergência climática no âmbito do direito internacional dos Direitos Humanos.

O processo foi resultado de um pedido de parecer consultivo, apresentado por Colômbia e Chile, e deve levar à elaboração de um parecer que terá caráter compulsório (obrigatório) nos países que fazem parte da CIDH. Durante o processo, foram consultadas 265 organizações de vários lugares do mundo.

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Crianças e indígenas

Uma das audiências centrou-se nos direitos das crianças e das gerações futuras. Jovens de vários países apresentaram testemunhos sobre os impactos físicos e mentais da emergência climática nas crianças da região.

Defenderam ainda a importância da educação climática e pediram à Corte garantias de que o parecer consultivo respeitasse os direitos das crianças e exigisse que os estados ouvissem os jovens em suas decisões.

As vozes dos povos indígenas também foram ouvidas. Líderes de diferentes países falaram sobre sua conexão com a natureza e seu papel como protetores da biodiversidade.

Assim como enfatizaram os impactos das mudanças climáticas em suas comunidades e identidades e a dificuldade de acessar a justiça.

Parecer consultivo

Os pareceres consultivos da Corte Interamericana são obrigatórios. Nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os tribunais nacionais são obrigados a usar os pareceres consultivos da corte para interpretar a convenção.

Mas mesmo além de um caso específico, o parecer consultivo tem grande influência nas políticas públicas e na legislação.

Isso ocorre porque a Corte Interamericana desenvolveu o que é conhecido “controle de convencionalidade”, pelo qual todas as autoridades públicas são sempre obrigadas a aplicar regras de origem doméstica de maneira compatível com a Convenção Americana e as opiniões consultivas da Corte.

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Signatários

São membros signatários da Corte Interamericana de Direitos Humanos os seguintes países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi aprovada em 1969, mas só entrou em vigor em 1978, sendo ratificada, até janeiro de 2012, por 24 países.

Foto: divulgação