Investigadores estão proibidos de chefiar delegacia no AM, decide STF
Os magistrados do STF Suprema reconheceram que o cargo é privativo de delegados.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 22/11/2023 às 09:59 | Atualizado em: 22/11/2023 às 10:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (21) que só delegados de polícia, concursados, podem assumir chefias de delegacias de polícia, no estado do Amazonas.
O STF também decidiu que investigadores, escrivães e bacharéis em direito estão proibidos de responder pela função.
Os magistrados da Corte Suprema reconheceram que o cargo é privativo de delegados.
A decisão unânime do STF é em Ação Direta de Inconstitucionalidades (ADI6847) movida contra o Estado do Amazonas.
É que em 2017, na gestão tampão do então governador Amazonino Mendes o estado tentou resolver o problema da falta de delegados de polícia no interior do estado, criando a figura do gestor de Distrito integrado de Polícia IDIP).
A ideia é que eles responderiam apenas pelo órgão. Neste caso, o deficit de delegados era de quase 40 servidores públicos, quadro que não mudou até hoje.
No entanto, os gestores de DIP estavam expedindo notificações, fazendo intimações, solicitando escutas telefônicas; atividades feitas por delegados.
Diante disso, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol/AM) recorreu ao STF.
Hoje, portanto, o delegado Jeff David Mac Donald da Silveira, que é o presidente da entidade, comemorou a decisão em vídeo, que distribuiu à categoria.
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Foto: divulgação/Agência Brasil