Juiz revoga liminar e empresa vai abrir mais comportas de Balbina
O acordo foi firmado entre as empresas concessionรกrias que administram a Usina Hidrelรฉtrica e a Prefeitura de Presidente Figueiredo

Ferreira Gabriel
Publicado em: 12/04/2022 ร s 14:07 | Atualizado em: 12/04/2022 ร s 14:08
O juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, revogou liminar expedida no รบltimo dia 6 e assinou sentenรงa favorรกvel a liberaรงรฃo de comportas da Usina Hidrelรฉtica de Balbina, em Presidente Figueiredo.
O acordo foi firmado entre as empresas concessionรกrias que administram a Usina Hidrelรฉtrica e a Prefeitura do Municรญpio.
A nova sentenรงa foi assinada na tarde de segunda-feira (11), ao final da audiรชncia de conciliaรงรฃo entre as partes.
Pelo acordo homologado, a Amazonas Geraรงรฃo e Transmissรฃo de Energia e a Centrais Elรฉtricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma sรฉrie de obrigaรงรตes destinadas a mitigar os impactos nas comunidades da regiรฃo, decorrentes da abertura das comportas.
Conforme o magistrado, a audiรชncia de conciliaรงรฃo โ que ocorreu por videoconferรชncia – foi realizada a pedido pelo Ministรฉrio Pรบblico do Estado do Amazonas (MPE/AM).
“O intuito da audiรชncia foi ouvir as partes, inclusive os representantes da hidrelรฉtrica, a Defesa Civil do Municรญpio e o prรณprio Ministรฉrio Pรบblico na sua funรงรฃo de resguardar a seguranรงa das pessoas que vivem nas comunidades prรณximas ร usina hidrelรฉtrica. Penso que esse intuito foi alcanรงado, conforme os termos do acordo lavrado em Juรญzo, no qual a concessionรกria se comprometeu em resguardar a reparaรงรฃo por eventuais danos ambientais, fornecer cestas bรกsicas e embarcaรงรตes para a pessoas que residem naquelas comunidades e que venham a ser afetadas pelo procedimento de abertura das comportas”, disse.
Pelo acordo, as concessionรกrias estรฃo obrigadas a conceder 90 litros diรกrios de combustรญvel para realizaรงรฃo do transporte de insumos e dos comunitรกrios pelas embarcaรงรตes disponรญveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros. Alรฉm disso, devem contratar, no prazo de cinco dias, embarcaรงรตes que atendam uma capacidade mรญnima de 72 pessoas, para o atendimento dos munรญcipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; fornecer 2 mil cestas bรกsicas, em parcelas de 500 por demanda, na seguinte ordem: 1.ยช parcela, em 24 horas; 2.ยช parcela, em sete dias; 3.ยช parcela, em 15 dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas.
Alรฉm disso, ficou ajustada a elaboraรงรฃo, no prazo de 20 dias, por parte da empresa concessionรกria, de plano de contingรชncia para suporte e logรญstica definitivos da situaรงรฃo de calamidade pรบblica prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao municรญpio, indicando a provรกvel duraรงรฃo do perรญodo de necessรกria abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logรญstico, enquanto necessรกrio.
Na sentenรงa homologatรณria, o juiz determinou que as obrigaรงรตes assumidas pelas partes deverรฃo observar os prazos firmados, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil.
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Foto: Gabriel Ferreira/ BNC Amazonas