Juíza arquiva processo contra Givancir pela morte de rapaz no Iranduba

O Presidente dos Sindicato dos Rodoviários de Manaus foi acusado de homicídio em 2020 pelo MPE

Rodoviários Givancir Oliveira

Arnoldo Santos

Publicado em: 20/05/2022 às 08:03 | Atualizado em: 20/05/2022 às 17:40

A Justiça de Iranduba não aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir de Oliveira Silva, pela prática de homicídio qualificado de Bruno de Freitas Guimarães e homicídio qualificado tentado de Dhellison dos Santos Freitas.

Os crimes ocorreram no dia 29 de fevereiro de 2020. Bruno foi morto e Dhelisson, mulher trans, foi ferido por tiros de armas de fogo, pelos quais Givanci foi autuado como suposto autor. Na época, Givancir era pretenso candidato a prefeito do município, mas desistiu da candidatura.

Denúncia do MPE

Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre argumentou que a principal testemunha, que também foi vítima da tentativa de homicídio, Dhellison Freitas, teria prestado depoimentos diferentes no dia do crime, na delegacia, e na audiência de instrução.

O MPE citou que um policial, que estava de plantão no dia do crime e testemunhou nos autos,  teria visto e ouvido Dhellison dizer várias vezes, ainda no hospital, que o autor dos disparos teria sido Givancir.

Dhelisson teria mudado o teor do depoimento e “quando prestou depoimentos na audiência de instrução, decidiu não contar a realidade e omitir informações importantes para o deslinde do crime”.

O promotor alegou, ainda, que “tais omissões não são suficientes para que o réu não seja
pronunciado, já que as outras testemunhas ouvidas são firmes em confirmar o depoimento prestado pela vítima em sede policial”.

O motivo do crime teria sido a cobrança de uma dívida trabalhista que Givancir teria com o rapaz assassinado. Ele tinha trabalhado na casa do réu, sido demitido, mas não teria recebido o valor devido.

O homicídio ocorreu numa emboscada quando as duas vítimas, que eram primos, foram cobrar o pagamento na casa de Givancir.

Decisão da Justiça

Em despacho, a juíza Dinah Câmara Fernandes, da 2ª Vara de Iranduba, julgou improcedente a ação do MPE pela inexistência nos autos de indícios suficientes de autoria do acusado e mandou, decorrido o prazo de recurso, arquivar o processo.

Abaixo, a denúncia oferecida pelo MPE.