Cheia no Juruá: Itamarati e Eirunepé decretam situação de emergência

A subida do rio Juruá leva prefeituras do Amazonas a oficializar estado de emergência para acelerar o socorro às vítimas.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 12/02/2026 às 19:33 | Atualizado em: 12/02/2026 às 19:33

O agravamento do cenário hidrológico na calha do Rio Juruá obrigou dois municípios do interior do Amazonas a decretar situação de emergência nesta semana. As prefeituras de Itamarati e Eirunepé oficializaram a medida após o rio ultrapassar as cotas de transbordamento. Milhares de pessoas já sofrem as consequências da enchente. Prejuízos na economia e os problemas na infraestrutura das cidades já preocupam.

Em ambos os casos, os gestores municipais reconheceram que os danos superam a capacidade financeira e operacional das prefeituras para o restabelecimento da normalidade. Dessa forma, exigem socorro dos governos estadual e federal.

O avanço das águas

Em Itamarati, a situação é crítica. O prefeito João Medeiros Campelo assinou o decreto nº 779 no dia 10 de fevereiro, classificando o desastre como de Nível II (média intensidade). A decisão veio após o rio atingir a marca de 21,30 metros no mesmo dia. Com essa marca, consolida-se, assim, um cenário de inundação severa. Segundo a Defesa Civil local, a cota de emergência de 20,80 metros já havia sido superada desde o dia 3 de fevereiro.

Já em Eirunepé, a prefeita Áurea Maria Ester Alves Marques formalizou o decreto nº 009/2026 no dia 9 de fevereiro. A tábua pluviométrica do município registrou que o Juruá alcançou 16,89 metros, superando a cota de transbordamento.

O impacto social em Eirunepé é massivo. Levantamentos técnicos apontam mais de 11 mil pessoas afetadas. Dessa, ao menos 4.931 estão na zona urbana e 6.550, na zona rural. Bairros como Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (especialmente a localidade Morada do Sol, que está praticamente submersa), Santo Antônio e São José foram duramente atingidos, assim como comunidades rurais nos rios Gregório, Eiru e Tarauacá.

Providências e ações dos prefeitos

Diante da classificação do desastre como “Inundação”, tanto o prefeito João Medeiros (Itamarati) quanto a prefeita Professora Áurea Marques (Eirunepé) estabeleceram um conjunto rigoroso de medidas emergenciais para mitigar o sofrimento da população.

Os decretos, que possuem validade inicial de 90 dias, autorizam as seguintes ações imediatas:

Mobilização Total: Todos os órgãos das administrações municipais foram colocados sob a coordenação das respectivas Defesas Civis para atuar na resposta ao desastre, assistência humanitária e reconstrução.

Intervenção em Propriedades: As equipes de socorro estão autorizadas a entrar em residências para prestar auxílio ou determinar evacuação em casos de risco iminente. O uso de propriedade particular também está permitido em situações de perigo público, assegurada a indenização posterior se houver danos.

Agilidade nas Compras: Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e obras necessárias ao enfrentamento da emergência, conforme a Lei nº 14.133/2021, desde que as ações sejam concluídas no prazo máximo de 180 dias.

Ajuda Comunitária: Os decretos permitem a convocação de voluntários e a realização de campanhas oficiais de arrecadação de recursos e insumos para as famílias desabrigadas e desalojadas.

Alerta

As prefeituras alertam para o comprometimento de serviços essenciais, como saúde e educação, além de prejuízos à agricultura familiar e aumento da vulnerabilidade social enquanto a cheia persistir.