Justiça no Amazonas condena empresas aéreas por danos morais
Empresas aĂ©reas sĂ£o condenadas a pagar indenizações por danos morais a clientes devido a cancelamento de passagem e atraso de voo.

Publicado em: 17/08/2023 Ă s 11:41 | Atualizado em: 17/08/2023 Ă s 11:43
A 1ª Vara do Juizado Especial CĂvel do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou que duas companhias aĂ©reas paguem indenizações por danos morais a clientes, por problemas na prestaĂ§Ă£o de serviços. No primeiro caso, o cliente alegou cancelamento de passagem sem aviso prĂ©vio, enquanto no segundo caso, houve atraso de voo sem assistĂªncia adequada da companhia aĂ©rea.
As sentenças, proferidas pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, estipulam que as empresas devem pagar R$ 10 mil para cada autor, acrescidos de juros de 1% ao mĂªs e correĂ§Ă£o monetĂ¡ria pelo INPC a partir da data do arbitramento.
No primeiro processo, o cliente que viajava a serviço para BrasĂlia (DF) teve seu bilhete de retorno cancelado sem aviso prĂ©vio, resultando em custos adicionais.
Na defesa, a companhia aĂ©rea alegou que o cliente nĂ£o compareceu para o embarque, mas a sentença enfatizou a responsabilidade do fornecedor de serviços perante o CĂ³digo de Defesa do Consumidor.
No segundo processo, um cliente enfrentou um atraso de mais de duas horas em um voo programado, seguido por um cancelamento sem explicaĂ§Ă£o adequada.
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O consumidor tambĂ©m teve que custear suas prĂ³prias despesas em meio ao ocorrido.
A empresa argumentou que o cancelamento ocorreu devido a uma interdiĂ§Ă£o do aeroporto de Recife pela Infraero, mas a sentença destacou a responsabilidade objetiva da companhia em relaĂ§Ă£o aos danos morais.
As decisões, que reforçam os direitos dos passageiros, possibilitam recursos por parte das empresas envolvidas.
Com informações do TJ-AM
Foto: Pixabay