A Justiça estadual deu prazo de 60 dias para o prefeito de Iranduba, Francisco Gomes, o “Chico Doido”, realizar a manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade.
A decisão deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a prefeitura da cidade.
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O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de 10 mil reais ao Município (limitada a 2 milhões de reais).
Ação
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Leonardo Abinader relatou a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos munícipes da comarca.
O MPE-AM informou que recebeu denúncia de moradores da cidade sobre a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública.
No processo consta também que a cobrança da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica acontece regularmente.
O Ministério Público Estadual também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Município.
Além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MPE-AM, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.
Decisão
Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, demonstrou-se, nos autos, que os níveis de iluminação no Município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.
Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado.
“Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da Comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.
Município inerte
Os documentos trazidos pelo MPE-AM revelam que, muito embora tenha sido procurado pelos cidadãos, o Município de Iranduba não adotou nenhuma providência de modo a iluminar devidamente os logradouros.
A decisão ainda determina que, se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Foto: Reprodução/Facebook