Justiça reinterdita área comum de condomínio por causa do coronavírus
Área de lazer foi reaberta há uma semana após decisão do plantão judicial

Israel Conte, da redação do BNC Amazonas
Publicado em: 07/06/2020 às 08:49 | Atualizado em: 08/06/2020 às 08:37
O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restaurou a interdição da área comum do condomínio Smile Village Cidade Nova, localizado na avenida Max Teixeira, zona norte.
O magistrado fundamenta sua decisão “no risco de contágio pelo [novo] coronavírus [Covid-19]”.
Ainda conforme despacho deste sábado, dia 6, o juiz plantonista determina que a decisão de reabrir a área comum, liberada há uma semana, deve ser tomada após assembleia extraordinária com os moradores.
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O efeito suspensivo foi concedido em agravo à decisão tomada no plantão do sábado, dia 30, pela juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Simone Laurent Arruda da Silva,
A magistrada suspendeu a interdição da área comum de lazer do condomínio após a uma ação impetrada pelo morador Sebastião Rezende Cavalcante Júnior.
Servidor comissionado no TJ-AM, Sebastião nadou na piscina enquanto seu uso estava proibido por causa da pandemia.
Na ação, ele alegou que o síndico “não dispõe de poderes legais para interferir no direito de propriedade dos condôminos com o objetivo de interditar as áreas comuns, ainda que em seus sonhos posso imaginar tal situação.”
Classificou a atitude como “ditatorial”, “tirana” e “unilateral”.
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