Menos de 24 horas após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressar com uma ação pública para barrar o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus, o Tribunal de Justiça (TJ-AM ) decidiu suspender o aumento.
A decisão atendeu ao pedido da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, que questionou a falta de estudos técnicos para justificar o aumento de R$ 4,50 para R$ 5,00.
Com isso, os efeitos do decreto 6.075, publicado no diário oficial do município em 13 de fevereiro de 2025, ficam suspensos até que a Prefeitura de Manaus apresente a documentação exigida pelo MP-AM.
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Impacto no bolso
A decisão da Justiça foi tomada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação do MP-AM, que questionou a falta de estudos técnicos que justificassem o aumento.
Na decisão, a magistrada destacou o impacto socioeconômico do reajuste e a necessidade de garantir a acessibilidade ao transporte público.
O MP-AM apontou que nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana nem o Sindicato das Empresas de Transporte (Sinetram) apresentaram justificativas técnicas para o novo valor.
Além disso, o órgão ministerial contestou a alegação de que o aumento serviria para renovar a frota, já que essa obrigação consta em contratos anteriores.
A suspensão permanece até nova análise da Justiça, e o MP-AM tem cinco dias para se manifestar sobre eventuais estudos apresentados pela Prefeitura de Manaus.
Com informações do MP.
Foto: divulgação/MP