Lei destina recursos de fundos extintos para projetos na Amazônia e Nordeste
A Lei 15.102, sancionada por Lula, direciona atĂ© R$ 1,5 bilhĂ£o para a infraestrutura da AmazĂ´nia e do Nordeste, por meio de fundos regionais.

Publicado em: 19/01/2025 Ă s 11:24 | Atualizado em: 19/01/2025 Ă s 11:28
O presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102, em 16 de janeiro de 2025. Essa lei destina recursos dos fundos regionais ao Novo PAC, focando na AmazĂ´nia e no Nordeste.
Com a extinĂ§Ă£o do Fundo de Investimentos da AmazĂ´nia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), os recursos irĂ£o para o Fundo de Desenvolvimento da AmazĂ´nia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Em 1974, o governo criou dois fundos de desenvolvimento, mas desde o inĂcio dos anos 2000, ambos deixaram de financiar novos projetos.
No entanto, essa recente medida governamental direciona atĂ© R$ 1,5 bilhĂ£o para a infraestrutura dessas regiões.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o projeto de lei (PL 4.096/2024), e Fernando Farias (MDB-AL) relatou no Senado. Dessa forma, a recomposiĂ§Ă£o das cotas dos fundos ocorrerĂ¡ com desconto, beneficiando ambos.
Com esses recursos, os fundos poderĂ£o adquirir ações preferenciais de empresas do Novo PAC. Especificamente, o FDNE aplicarĂ¡ os valores em projetos ferroviĂ¡rios jĂ¡ em andamento.
AlĂ©m disso, os saldos nĂ£o resgatados de outros fundos, como o Finam e o Finor, irĂ£o para o FDA e o FDNE. Essa medida visa impulsionar o desenvolvimento dessas regiões e atrair novos investimentos.
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Com informações da AgĂªncia Senado.
Foto: divulgaĂ§Ă£o