O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102, em 16 de janeiro de 2025. Essa lei destina recursos dos fundos regionais ao Novo PAC, focando na Amazônia e no Nordeste.
Com a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), os recursos irão para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Em 1974, o governo criou dois fundos de desenvolvimento, mas desde o início dos anos 2000, ambos deixaram de financiar novos projetos.
No entanto, essa recente medida governamental direciona até R$ 1,5 bilhão para a infraestrutura dessas regiões.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o projeto de lei (PL 4.096/2024), e Fernando Farias (MDB-AL) relatou no Senado. Dessa forma, a recomposição das cotas dos fundos ocorrerá com desconto, beneficiando ambos.
Com esses recursos, os fundos poderão adquirir ações preferenciais de empresas do Novo PAC. Especificamente, o FDNE aplicará os valores em projetos ferroviários já em andamento.
Além disso, os saldos não resgatados de outros fundos, como o Finam e o Finor, irão para o FDA e o FDNE. Essa medida visa impulsionar o desenvolvimento dessas regiões e atrair novos investimentos.
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Com informações da Agência Senado .
Foto: divulgação