Autor da ação civil pública que suspendeu liminarmente a licença para asfaltar o trecho do meio da BR-319, o Observatório do Clima (OC) disse que a decisão é uma vitória histórica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e uma derrota do último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro”, resumiu Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima.
Na avaliação dele, a verdadeira “condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta”. “E está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, diz.
A organização não-governamental elogiou a decisão da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
No despacho, a magistrada considerou que não há viabilidade ambiental para obra “até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos”.
O OC destaca outro ponto da decisão da juíza que reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público.
“Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática.”
Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A licença prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar, avaliou a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319, considerou Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública.
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Foto: Orlando K. Junior / Fundação Amazonas Sustentável