Mato Grosso, ParĂ¡ e Amazonas lideram queimadas no paĂ­s, diz Inpe

De acordo com os dados do programa Queimadas, os focos de incĂªndios neste mĂªs sĂ£o de 209,2 mil

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em BrasĂ­lia

Publicado em: 30/09/2024 Ă s 14:15 | Atualizado em: 30/09/2024 Ă s 14:15

O Brasil registrou nesta segunda-feira (30) 209.242 focos de incĂªndios em 2024. O Mato Grosso lidera o ranking com 45.780 registros (21,9%), seguido do ParĂ¡ com 36.727 (17,3%) e o Amazonas com (22.099).

De acordo com os dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o nĂºmero Ă© 93,6% maior do que o mesmo perĂ­odo do ano passado, quando foram registrados 111.881 focos de incĂªndios em todo o territĂ³rio nacional.

Em setembro houve um aumento de focos em relaĂ§Ă£o ao mĂªs passado de 59,9%. O mĂªs fechou com 82.191 registros de queimadas contra 68.635 em agosto.

Comparado a setembro do ano passado, quando foram registrados 46.486 incĂªndios, houve um aumento de 89,2%.

Caso continue nesse mesmo ritmo, 2024 deve superar o maior nĂºmero de focos desde 2010, quando o Brasil teve 319.383 registros.

O Amazonas, por exemplo, jĂ¡ atingiu o recorde histĂ³rico desde o inĂ­cio do monitoramento que começou 1998. O estado possui mais de 22 mil focos, a maior marca foi de 21.217 queimadas em todo ano de 2022.

Apesar da situaĂ§Ă£o crĂ­tica na AmazĂ´nia, os nĂºmeros atuais revelam que o problema tem se acentuado em todo o paĂ­s.

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul passou de 1.716 focos, em 2023, para 12.024, em 2024, ou seja, o crescimento de janeiro a setembro foi superior a 600%. No mesmo perĂ­odo em GoiĂ¡s, os focos subiram de 2.478 para 5.702.

Em SĂ£o Paulo, a situaĂ§Ă£o nĂ£o foi diferente nesse intervalo. No ano passado, o estado registrou 1.488 focos contra 7.873 deste ano.

Em Minas Gerais, o problema também é grave. Em 2023, foram 4.566 focos contra ao atuais 10.196.

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Decreto

Para tentar conter esse avanço, o governo editou o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incĂªndios florestais no paĂ­s.

O inĂ­cio de incĂªndios em Ă¡reas de vegetaĂ§Ă£o nativa terĂ¡ penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fraĂ§Ă£o. Em florestas cultivadas, a multa serĂ¡ de R$ 5 mil por hectare ou fraĂ§Ă£o.

JĂ¡ responsĂ¡veis por imĂ³veis rurais que nĂ£o realizarem as medidas de prevenĂ§Ă£o ou de combate aos incĂªndios florestais previstas pelo ComitĂª Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos Ă³rgĂ£os do Sisnama ficarĂ£o sujeitos a multas de atĂ© R$ 10 milhões.

O uso de fogo em Ă¡reas agropastoris sem autorizaĂ§Ă£o pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fraĂ§Ă£o. Atualmente, a penalidade Ă© de R$ 1 mil.

O decreto tambĂ©m cria punições para quem nĂ£o reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de atĂ© R$ 50 milhões.

A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espĂ©cie animal ou vegetal sem autorizaĂ§Ă£o pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatĂ­vel.

AlĂ©m disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensĂ£o atividade poderĂ¡ chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhĂ£o.

O decreto tambĂ©m permite o embargo preventivo de Ă¡reas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras IndĂ­genas configuram agravante.

Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama