MP-AM move ação contra políticos de Itamarati por improbidade administrativa

Conforme o MP-AM, houve fracionamento no procedimento licitatório de aquisição de medicamentos, derivados de petróleo, gênero alimentícios, material de expediente, material hospitalar, além da contratação de uma diarista temporária

Mariane Veiga

Publicado em: 25/09/2020 às 19:40 | Atualizado em: 25/09/2020 às 19:40

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito João Medeiros Campelo, que aponta irregularidades na prestação de contas no exercício de 2011.

A ação teve base no Acórdão nº 02/2015-TCE, que julgou irregular a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, no ano de 2011, na gestão de Campelo.

De acordo com a ação, houve fracionamento no procedimento licitatório de aquisição de medicamentos, derivados de petróleo, gênero alimentícios, material de expediente, material hospitalar, além da contratação de uma diarista temporária.

Dessa forma, durante a gestão foram realizadas despesas de R$ 76.120,00, sem que fosse realizado processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Portanto, além da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o promotor Caio Fenelon pede o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, e a devolução R$ 648.640,63 referente ao ressarcimento do dano praticado, valor este que deve ser recolhido para a prefeitura de Itamarati.

O promotor ajuizou ainda ação contra a candidata a prefeitura Francisca Nogueira (Progressista), por acumulo de cargo no ano de 2018, onde a mesma exercia um cargo no Governo do Amazonas, com cargo de confiança tendo autonomia no IDAM, e em paralelo, exercia o cargo de professora efetiva no município.

A Prefeitura e o IDAM, receberam requerimentos para o envio das cópias da lista de presença, local de lotação e carga horária da investigada entre o período de abril de 2018 até presente ano de 2020.

Conforme a prefeitura, Francisca é servidora municipal desde o ano de 2006 como professora, já o IDAM não prestou informações.

Além da perca dos direitos políticos de oito a dez anos, a Justiça pede ainda o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

 

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Foto: Divulgação/MP-AM