MP-AM indica suspensão da nebulização com cloroquina em Itacoatiara

O MP-AM teve a parceria da Defensoria Pública do Amazonas (DP-AM) nessa recomendação pelo fato de a hidroxicloroquina hidrolisada não ter fundamentação científica para ser ministrada por profissional sem experiência

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/05/2021 às 17:07 | Atualizado em: 14/05/2021 às 10:14

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou a imediata suspensão da hidroxicloroquina hidrolisada para tratamento de covid (coronavírus) em Itacoatiara. A prática era usada em caráter experimental e foi confirmada pela direção do hospital da cidade.

O município fica a 266 quilômetros de Manaus e a denúncia foi feita pelo deputado Dermilson Chagas (Podemos), no mês passado. Conforme o parlamentar, uma mulher morreu após passar por nebulização com o medicamento.

A recomendação do MP-AM tem a subscrição da Defensoria Pública do Amazonas (DP-AM). E de acordo com as instituições, a hidroxicloroquina hidrolisada não tem fundamentação científica e nem autorização prévia para ser ministrada por profissional sem experiência em pesquisa clínica e sem o devido consentimento esclarecido do paciente. 

“Juntamente com a defensoria, fizemos levantamento de publicações de alguns artigos de infectologistas, pneumologistas, apontando para os riscos, maiores que os benefícios, como foi o caso de Itacoatiara, em que uma paciente idosa, com o sistema respiratório já combalido. O maior fundamento é uma orientação do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa, que não recomenda esse tratamento experimental”, disse o promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa.

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Procedimento confirmado 

A ação se deu após a Defensoria Pública encaminhar ofício ao Hospital Regional José Mendes (HRJM), questionando se a unidade hospitalar realizou tratamento com cloroquina hidroxicloroquina nebulizada nos pacientes acometidos pela covid, recebendo resposta positiva.

De acordo com o HRJM, o procedimento não estava submetido ao sistema de análise ética vinculado ao Conselho Nacional de Saúde e nem foi apresentado Termo de Consentimento livre e esclarecido aos pacientes ou familiares. 

Conforme a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o tratamento com cloroquina nebulizada desrespeita normas de ética clínica no Brasil por não haver registro de pesquisas nesse sentido no seu banco de dados.

Sendo assim, o procedimento experimental no hospital do município ocorreu sem a aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou mesmo da Conep. 
Assinam a recomendação o promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa e pelos defensores públicos, Gabriel Ferreira Gonçalves e Murilo Menezes do Monte.

Com informações do MP-AM

Foto: divulgação