Negado indulto a delegado que matou advogado no PorĂ£o do AlemĂ£o
O crime aconteceu em 2017 em casa noturna de Manaus. O advogado Wilson Justo Filho morreu ao ser baleado por Gustavo Sotero

Publicado em: 16/02/2022 Ă s 19:20 | Atualizado em: 16/02/2022 Ă s 19:41
A justiça do Amazonas negou a concessĂ£o de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero (foto), condenado a 31 anos de prisĂ£o pelo assassinato de um advogado, em 2017, em Manaus.
A decisĂ£o Ă© do juiz da execuĂ§Ă£o penal Eunilton Alves Peixoto e foi proferida no dia 31 de janeiro deste ano.
Sotero cumpre pena no regime semiaberto desde agosto de 2021, conforme recorda o g1 Amazonas.
O crime aconteceu em novembro de 2017 dentro de uma casa noturna na Zona Oeste da capital. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado e outras trĂªs pessoas ficaram feridas.
No dia do crime, Sotero foi preso em flagrante pelos crimes de homicĂdio doloso e lesĂ£o corporal. O advogado estava na casa noturna com a esposa, que tambĂ©m foi baleada.
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A defesa de Sotero havia pedido a concessĂ£o do indulto baseado nos Decretos Presidencial de nĂºmeros 10.189/2019 e 10.590/2020.
Nos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdĂ£o da pena de agentes de segurança pĂºblica condenados por crimes culposos – sem intenĂ§Ă£o – no exercĂcio da profissĂ£o.
Fora da lei do indulto
No entanto, para o magistrado o indulto nĂ£o poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero nĂ£o tinham relaĂ§Ă£o com o exercĂcio de sua funĂ§Ă£o pĂºblica, isto Ă©, de delegado, e tambĂ©m nĂ£o foram cometidos na forma culposa.
“Para que seja possĂvel a concessĂ£o de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o pĂºblica exercida de integrante do sistema nacional de segurança pĂºblica, o que nĂ£o Ă© o caso desta execuĂ§Ă£o penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatĂ³ria e explanado em parecer Ministerial nĂ£o hĂ¡ relaĂ§Ă£o na prĂ¡tica dos delitos com a funĂ§Ă£o de pĂºblica exercida, nem mesmo em razĂ£o de risco decorrente da condiĂ§Ă£o funcional ou dever de agir”, pontuou o juiz.
Antes de julgar o pedido, o juiz pediu que o MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas se posicionasse sobre o tema. A promotoria tambĂ©m entendeu que nĂ£o havia requisitos necessĂ¡rios para a concessĂ£o do perdĂ£o e fez uma manifestaĂ§Ă£o desfavorĂ¡vel pela concessĂ£o.
Foto: reproduĂ§Ă£o/Rede AmazĂ´nica