Os planos de saúde devem adotar, de imediato, os exames (RT-PCR ) para diagnóstico do coronavírus (covid-10).
O procedimento a ser adotado deve atender a pedidos médicos e que atenda às condições da cobertura obrigatória dos contratos.
A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou, nesta quarta (14), que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames (foto ).
Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo coronavírus.
A cobertura do exame, portanto, é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico.
Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados.
O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.
Testes sorológicos
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica.
Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.
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Foto: Vinícius Magalhães/Sesi/Agência Brasil