Por unanimidade, TRE-AM mantĂ©m eleiĂ§Ă£o de prefeito de Itapiranga

Thiago Lima era candidato a vice-prefeito, mas o titular da chapa, JoĂ£o Luiz Lessa, renunciou Ă  candidatura.

Por unanimidade, TRE-AM mantĂ©m eleiĂ§Ă£o de prefeito de Itapiranga

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 22/10/2024 Ă s 16:57 | Atualizado em: 22/10/2024 Ă s 16:57

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou hoje (22) regular a eleiĂ§Ă£o do advogado Thiago Gama Lima (MDB) ao cargo de prefeito de Itapiranga (AM).

A decisĂ£o foi por unanimidade.

Thiago era candidato a vice-prefeito, mas o titular da chapa, JoĂ£o Luiz Lessa (Republicanos), renunciou Ă  candidatura.

Assim sendo, ele foi alçado a cabeça da chapa 20 dias antes do pleito. Contudo, seus adversĂ¡rios Nadiel SerrĂ£o e Marcelo (UniĂ£o) impugnaram o registro de Thiago.

Ele alegou que o candidato do MDB perdeu prazo e que ainda tinha dupla funĂ§Ă£o na chapa, prefeito e vice.

Mas, ainda em primeiro grau, o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) rechaçou a impugnaĂ§Ă£o e opinou pelo deferimento da candidatura de Thiago Lima.

O juĂ­zo local tambĂ©m assim entendeu e considerou regular a chapa, que venceu a eleiĂ§Ă£o por 37,13% dos votos.

Mas, inconformada, as coligações levaram o caso ao TRE-AM.

Hoje foi o julgamento do caso no tribunal, com voto condutor da jurista Gisele Falconi Medina.

Ela tambĂ©m considerou regular a situaĂ§Ă£o de Thiago e, assim, votou a favor da eleiĂ§Ă£o do emedebista.

Defesa oral

No julgamento desta terça-feira (22), destaca-se tambĂ©m a sustentaĂ§Ă£o oral feita pelo advogado Cristian Mendes da Silva.

Sua tese de mera formalidade do caso foi o entendimento que prevaleceu no julgamento.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o