Por Rosiene Carvalho , da Redação
O juiz Glen Hudson Paulain Machado determinou a extinção do mandato do prefeito de Caapiranga Antônio Lima (PMDB) que concorreu na Eleições 2016 com a ficha suja camuflada na justiça eleitoral. Antônio, por condenação que não cabe recurso há dois anos, teve os direitos políticos suspensos e não podia nem votar e nem ser votado.
Embora tramite na justiça eleitoral processos questionando o mandato de uma pessoa com direitos políticos suspenso em processo transitado em julgado na justiça eleitoral, Antônio Lima governa Caapiranga há quase um ano e a decisão foi tomada pela justiça comum.
Na decisão, o juiz Glen Hudson determina que a Câmara Municipal de Caapiranga declare extinto o mandato do prefeito e dê posse no cargo ao vice-prefeito da cidade, Moisés da Costa Filho, até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tome uma decisão de quem deverá assumir a prefeitura de forma definitiva.
Glen Hudosn determinou, ainda, que a decisão seja comunicada ao presidente do TRE-AM, Yêdo Simões.
“A demora no cumprimento da ordem judicial carrega em seu bojo dano ao Estado de Direito, onde a lei e as decisões judiciais transitadas em julgado devem ser cumpridas na sua integralidade, sob pena de prevaricação e outras consequências ao agente público”, afirma o juiz em trecho da sentença.
O juiz indica que o afastamento de uma pessoa com direitos políticos cassados e sem direitos a recursos, antes mesmo da posse e da disputa eleitoral, é urgente para não gerar danos à administração pública e à população.
Ficha suja
Antônio Lima foi condenado por improbidade administrativa e a condenação, que suspendeu os direitos políticos dele por quatro anos, transitou em julgado em 2014. Ou seja, há dois anos não cabe sequer recurso.
A condição de Antônio Lima é diferente de outros fichas sujas que, em função de não terem sentenças transitada em julgado, conseguem decisões liminares que suspendem os efeitos da condenação de tribunais de contas e disputam as eleições, como forma de driblar a Lei da Ficha Limpa.
O prefeito de Caapiranga, eleito por uma diferença de 34 votos do segundo colocado, escapou das sanções de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – que recentemente deixou de fora da Eleição Suplementar o vice de Rebecca Garcia, Abdala Fraxe numa condenação que ainda cabe recurso.
Antônio nem precisou de uma liminar. Por uma falta de cadastro no sistema interno da justiça eleitoral, que só foi feita dois dias após o pleito de 2016, concorreu a eleição sem sofrer qualquer impugnação e se manteve no cargo até agora em função da demora da justiça eleitoral para julgar um caso tão polêmico.
Na decisão, o juiz Glen Hudson usou o artigo 77 da Lei Orgânica do Município que determina: “Será declarado vago o cargo de prefeito, pela Câmara Municipal, quando: perder ou tiver suspendido os direitos políticos”.