Sefaz/AM aperta fiscalização contra sonegadores de impostos
A Sefaz também trabalha a elaboração de uma legislação específica para o perdimento de mercadoria

Mariane Veiga
Publicado em: 24/06/2020 às 19:14 | Atualizado em: 24/06/2020 às 20:36
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou hoje (24) que está intensificando fiscalização de mercadorias irregulares para combater os sonegadores.
De acordo com o órgão, a medida é para reduzir a evasão fiscal e minimizar a queda da receita tributária como consequência do coronavírus.
Dessa forma, no dia 19 foram apreendidos R$ 311 mil em mercadorias sem nota fiscal. Essa operação aconteceu no porto de Manaus.
Conforme a Sefaz, em caixas apreendidas havia mais de 1.400 itens irregulares, entre caixas de frango, arroz e óleo de soja.
Nesse mesmo dia, em parceria com Polícia Rodoviária Federal, Polícia e Receita Federal e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), foram apreendidos mais R$ 300 mil em carga.
Dessa vez a ação foi na BR-174, sobre um caminhão-baú que transportava mercadorias com acessórios de vestimenta e uso pessoal.
Agora, os proprietários das cargas terão de pagar o imposto devido, além de uma multa de até 100% sobre o valor do tributo.
De acordo com o chefe de fiscalização, Diego Silveira, a secretaria tem intensificado a fiscalização no período de retomada da economia.
“Neste segundo semestre, iremos reativar os postos de fiscalização de Humaitá e na BR-174”, explicou.
Segundo Silveira, a secretaria também trabalha a elaboração de uma legislação específica para o perdimento de mercadoria.
O que irá regulamentar o processo de leilão de mercadorias sem nota ou com documento irregular.
Além disso, ele explica, a atuação nos portos, aeroportos e regiões comerciais da cidade será fortalecida.
“Faremos de uma a duas operações por semana, mas a ideia é aumentar esse número neste segundo semestre”.
Durante o período mais crítico da pandemia do coronavírus no Amazonas, a fiscalização presencial ficou limitada.
Desse modo, para preservar a saúde dos agentes fiscais, de acordo com orientação do governo e protocolos de órgãos sanitários.
Sonegação fiscal
O crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990, prevê pena de até dois anos de prisão e pagamento de multa.
No entanto, pode ser extinto imediatamente após o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte.
O combate à evasão fiscal estimula a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do estado.
Esta a principal receita do governo para o custeio dos serviços públicos, como educação, saúde e segurança pública.
“No momento em que o contribuinte passa a sonegar, automaticamente deixa de entrar nos cofres do estado”, diz Silveira.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, há ainda uma outra vertente importante da sonegação, a concorrência desleal.
“A sonegação fiscal tem outra vertente ainda mais perversa, a desestabilização da economia e a concorrência desleal”.
Conforme ele, uma empresa que não recolhe os tributos devidos e opera na informalidade faz concorrência direta e desleal com os contribuintes legalizados.
“Num momento de recuperação econômica, a Sefaz irá atuar no sentido de tirar esse fardo das costas dos contribuintes formais”, salientou Del Giglio.
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Foto: Divulgação/Secom