“Sem tribunal de contas não há controle externo”, ensinou Desterro

Publicado em: 30/08/2017 às 13:14 | Atualizado em: 30/08/2017 às 13:14
O conselheiro Érico Desterro precisou se estender um pouco mais para argumentar o papel do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) na expedição de medidas cautelares para preservação dos recursos públicos.
Desterro lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe ao governante várias restrições de gastos nos últimos oito meses de um mandato de quatro anos.
Pretendia ele chamar atenção de que, se a lei aplica esse prazo sobre o mandato completo, por simetria também vale para uma gestão interina.
Essa tese concordava com o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspensão de operações financeiras-orçamentárias do governo interino David Almeida (PSD). E foi um indicativo de como votaria, o que veio a se confirmar depois.
A explanação de Desterro foi, na verdade, uma aula de como devem se portar os governantes e os órgãos de controle na defesa dos recursos que são para uso em benefício público.
Professor universitário, Desterro aproveitou a oportunidade para esclarecer que um tribunal de contas não é auxiliar de assembleia legislativa e de nenhum outro órgão.
“TCE não é auxiliar de ninguém. É órgão de atuação constitucional independente. Sem o TCE não há controle externo”, ensinou.
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Foto: BNC