Sindicato sugere negociaĂ§Ă£o direta das escolas com pais de alunos
Conforme o sindicato, as escolas estĂ£o oferecendo atividades pedagĂ³gicas on-line

Publicado em: 14/04/2020 Ă s 18:30 | Atualizado em: 14/04/2020 Ă s 18:30
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe-AM) discutiu nesta segunda, dia 13, a questĂ£o do valor das mensalidades durante a crise do coronavĂrus.
De conformidade com a entidade, as escolas estĂ£o funcionando. Professores e demais funcionĂ¡rios continuam trabalhando apesar da paralisaĂ§Ă£o das atividades presenciais.
O sindicato afirmou que as escolas estĂ£o oferecendo atividades pedagĂ³gicas on-line, conforme a legislaĂ§Ă£o.
Como hĂ¡ escolas de diferentes portes, o Sinepe defende que cada uma discuta individualmente a questĂ£o com pais de alunos. Por exemplo, o percentual de desconto no valor da mensalidade.
Segundo o sindicato, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) tem dois projetos de lei em discussĂ£o definindo percentual de reduĂ§Ă£o da mensalidade, indistintamente, para as escolas.
De acordo com o Sinepe, os projetos sĂ£o inconstitucionais porque Ă© o Congresso Nacional que tem competĂªncia para legislar sobre o tema.
Na Ăºltima reuniĂ£o, realizada no dia 7, os parlamentares e Ă³rgĂ£os envolvidos na discussĂ£o propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC).
Por ele, os descontos seriam de acordo com a modalidade de ensino oferecida pelas instituições. PorĂ©m, a proposta nĂ£o foi aceita na assembleia de associados do Sinepe-AM.
A presidente da entidade, Elaine Saldanha, informou que as instituições particulares jĂ¡ estĂ£o praticando descontos nas mensalidades.
Conforme ela, essa Ă© uma forma de fidelizaĂ§Ă£o do cliente. Elaine afirma, porĂ©m, que as escolas nĂ£o tĂªm reduĂ§Ă£o da maioria de seus custos operacionais.
Por exemplo, ela cita os salĂ¡rios, que consumiriam 70% das receitas.
Por essa razĂ£o, a dirigente sindical argumenta que a perda de faturamento significarĂ¡ a quebra de muitas escolas.
Para o Sinepe, a orientaĂ§Ă£o do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pela nota tĂ©cnica 14/2020, Ă© para que, caso nĂ£o seja feito reembolso parcial ou total de mensalidades, posteriormente a escola ofereça aulas presenciais ou on-line.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Sinepe