Soltos guardas municipais que torturaram cidadĂ£o em Manaus
DecisĂ£o judicial considerou falta de provas e determinou medidas cautelares aos agentes

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 31/07/2025 Ă s 14:22 | Atualizado em: 31/07/2025 Ă s 14:22
A justiça do Amazonas decidiu pela soltura de sete guardas municipais suspeitos de torturarem um homem algemado em Manaus. A decisĂ£o foi proferida nesta terça-feira (29 de julho), pela juĂza da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Larissa Padilha Roriz Penna. A liberaĂ§Ă£o ocorreu apĂ³s um parecer favorĂ¡vel do MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas (MP-AM).
Segundo o advogado de dois dos guardas, Vilson Benayon, a liberdade condicional foi concedida com base na alegaĂ§Ă£o de que “nenhum dos agentes foi reconhecido, alĂ©m da ausĂªncia de provas nos autos que sustentem um veredito condenatĂ³rio”.
O caso de violĂªncia ocorreu no dia 12 de abril deste ano, em um imĂ³vel abandonado localizado no Centro, zona sul da cidade.
O ato foi gravado em vĂdeo, onde Ă© possĂvel observar um dos guardas atacando a vĂtima com um cassetete, que estava algemada e nĂ£o oferecia resistĂªncia. A vĂtima Ă© descrita como um homem em situaĂ§Ă£o de vulnerabilidade social.
Outros agentes estavam assistindo Ă cena, e um deles estava gravando, sem fazer qualquer esforço para parar a violĂªncia. O crime foi formalmente documentado como tortura no 24º Distrito Integrado de PolĂcia (DIP).
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Os guardas haviam sido presos durante a operaĂ§Ă£o “Valentia” que investigou a atuaĂ§Ă£o dos agentes na ocorrĂªncia. Durante a operaĂ§Ă£o, trĂªs suspeitos foram detidos em diferentes endereços na capital, enquanto outros dois se apresentaram espontaneamente no 19º DIP.
Um dos agentes, Francisco das Chagas EugĂªnio de AraĂºjo, que foi filmado agredindo diretamente o homem, jĂ¡ havia sido preso no sĂ¡bado anterior, 26 de julho, apĂ³s se apresentar ao 24º DIP.
A liberaĂ§Ă£o dos guardas estĂ¡ condicionada ao cumprimento de medidas cautelares determinadas pela justiça, que incluem: o uso de tornozeleira eletrĂ´nica; a suspensĂ£o do exercĂcio da funĂ§Ă£o pĂºblica caso haja provas de seu uso para atividades ilĂcitas; a obrigaĂ§Ă£o de comparecer mensalmente ao tribunal; o recolhimento domiciliar das 22h Ă s 5h e a proibiĂ§Ă£o do porte de arma de fogo.
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Foto: ReproduĂ§Ă£o