TCE-AM intensifica fiscalizaĂ§Ă£o na contrataĂ§Ă£o sem concurso pĂºblico

irregularidades TCE-AM

Publicado em: 21/02/2018 Ă s 13:57 | Atualizado em: 31/07/2018 Ă s 07:03

As contratações de pessoal sem a realizaĂ§Ă£o de concurso pĂºblico, por meio dos chamados processos seletivos simplificados, procedimento que se tornou costume nos governos de todas as esferas, estĂ£o na mira da fiscalizaĂ§Ă£o do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Nesta quarta, dia 21, a presidente do tribunal, Yara Lins, avisou que a fiscalizaĂ§Ă£o sobre essas admissões para serviço temporĂ¡rio vĂ£o ser intensificadas para impedir a burla ao instituto constitucional do concurso pĂºblico por parte dos gestores pĂºblicos.

Yara detectou em levantamento interno do TCE que existem Ă³rgĂ£os que nĂ£o realizam concurso pĂºblico hĂ¡ 25 anos, e a maioria hĂ¡ mais de cinco anos.

Esse estudo, realizado por setor especĂ­fico para controle de admissões no serviço pĂºblico, revelou, por exemplo, que gestores descumprem a lei 11.350/2006 contratando temporariamente agentes comunitĂ¡rios de saĂºde.

Aqueles que forem flagrados abusando dessa via de contrataĂ§Ă£o podem ter o processo suspenso, por infringir o artigo 37 da ConstituiĂ§Ă£o. A contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria deve ser usada como excepcionalidade, e nĂ£o como prĂ¡tica corrente.

Hoje o TCE avalia sete representações que questionam a contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria de forma recorrente. Segundo o setor de controle externo da corte, a decisĂ£o tem sido pela anulaĂ§Ă£o desses contratos em favor de realizaĂ§Ă£o de concurso pĂºblico.

 

Casos em anĂ¡lise

Itapiranga _ edital de concurso pĂºblico 1/2018, para 646 vagas em diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do municĂ­pio, estĂ¡ em fase de ajustes no tribunal.

Manacapuru _ a prefeitura local e Ă³rgĂ£os municipais publicaram termo de contrato com a banca examinadora de concurso a ser realizado.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Assessoria de comunicaĂ§Ă£o TCE