TCE-AM intensifica fiscalização na contratação sem concurso público

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 21/02/2018 às 13:57 | Atualizado em: 31/07/2018 às 07:03
As contratações de pessoal sem a realização de concurso público, por meio dos chamados processos seletivos simplificados, procedimento que se tornou costume nos governos de todas as esferas, estão na mira da fiscalização do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
Nesta quarta, dia 21, a presidente do tribunal, Yara Lins, avisou que a fiscalização sobre essas admissões para serviço temporário vão ser intensificadas para impedir a burla ao instituto constitucional do concurso público por parte dos gestores públicos.
Yara detectou em levantamento interno do TCE que existem órgãos que não realizam concurso público há 25 anos, e a maioria há mais de cinco anos.
Esse estudo, realizado por setor específico para controle de admissões no serviço público, revelou, por exemplo, que gestores descumprem a lei 11.350/2006 contratando temporariamente agentes comunitários de saúde.
Aqueles que forem flagrados abusando dessa via de contratação podem ter o processo suspenso, por infringir o artigo 37 da Constituição. A contratação temporária deve ser usada como excepcionalidade, e não como prática corrente.
Hoje o TCE avalia sete representações que questionam a contratação temporária de forma recorrente. Segundo o setor de controle externo da corte, a decisão tem sido pela anulação desses contratos em favor de realização de concurso público.
Casos em análise
Itapiranga _ edital de concurso público 1/2018, para 646 vagas em diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do município, está em fase de ajustes no tribunal.
Manacapuru _ a prefeitura local e órgãos municipais publicaram termo de contrato com a banca examinadora de concurso a ser realizado.
Foto: Divulgação/Assessoria de comunicação TCE