TCE suspende Show de Solange Almeida em Itacoatiara

Publicado em: 31/07/2019 às 11:51 | Atualizado em: 31/07/2019 às 11:59
O TCE-AM suspendeu, cautelarmente, a contratação por R$ 150 mil da cantora Solange Almeida & banda para a realização de um show na 10º Feira do Abacaxi, na cidade de Itacoatiara.
A decisão atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo.
No documento, o procurador alegou que a contratação da cantora, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, pelo critério da inexigibilidade, “era ilegítima, antieconômica e feria o princípio constitucional do licitatório”.
O valor seria custeado pela Secretaria Municipal de Cultura de Itacoatiara.
Ao prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, foi concedido o prazo de 15 dias para envio de justificativa e ainda a apresentação de informação com o cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa, além do prazo de 24 horas para suspender o Despacho de Inexigibilidade de Licitação e todos os atos decorrente contrato administrativo.
Em seu despacho, o conselheiro Mario de Mello informou que a empresa Show Mix Entretenimento possui sede em Iranduba, o que demonstra que não se trata de empresário exclusivo da artista nacional, o que representa risco ao erário.
A decisão diz que o princípio da publicidade e transparência foram violados, tendo em vista que a a Feira do Abacaxi ocorrerá nos dias 01, 02 e 03 de agosto, conforme se constatou, e até o presente momento o contrato administrativo ainda não foi publicado no Diário Oficial dos Municípios e do Estado, o que presume a ausência de contratação.
O conselheiro argumentou que o município tem problemas na área da saúde, serviços de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, de modo que a quantia despendida na contratação da atração nacional é irrazoável.
Segundo ele, a ordem de suspensão dos efeitos do Despacho de Inexigibilidade de Licitação referente à contratação da cantora torna-se medida necessária.
O gestor do município deve apresentar documentos ou justificativas acerca do referido processo de inexigibilidade, além de comprovar que o gasto com a contratação não prejudicará investimentos prioritários da cidade.
A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE, na tarde desta terça-feira, dia 30, a partir da página 23.
Com informações da assessoria
Foto: Reprodução/Portaltvcariri