A R$ 65 mil mensais, ALE-AM contrata advogado especial para impeachment

Presidente da ALE-AM contrata, sem licitação, consultoria do advogado que elaborou parecer contrário ao impeachment de Dilma Rousseff

Impeachment

Aguinaldo Rodrigues, da Redação

Publicado em: 29/05/2020 às 12:15 | Atualizado em: 29/05/2020 às 12:31

O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM) mostrou alta disposição para levar adiante o processo de impeachment do governador e vice do Amazonas. E para tanto, também dá prova de que não vai economizar no gasto de dinheiro público para alcançar seu objetivo.

Nesse sentido, fez publicar em diário oficial a contratação, sem licitação, de consultoria jurídica de André Ramos Tavares. Este é conceituado advogado, jurista e constitucionalista. Assim sendo, sua contratação se dá a peso de ouro: R$ 65 mil mensais, por três meses.

Com isso, o presidente da casa, deputado Josué Neto (PRTB), despreza, como principal, os pareceres da assessoria jurídica oficial da ALE. De acordo com o jornalista Ronaldo Tiradentes, esse quadro é formado por pelo menos 20 procuradores. E cada um percebe salário de R$ 40 mil mensais, afirmou hoje (29) o apresentador em seu programa “Manhã de Notícias”.

Conforme o diário oficial, Tavares é contratado para prestar “assessoria jurídica especial” no processo de impeachment de Wilson Lima (PSC) e Carlos Almeida (PTB).

Assim sendo, supõe-se que Josué Neto espera que o advogado emita parecer constitucional favorável à “legalidade e legitimidade” ao impeachment. Isso porque, diante de denúncia de irregularidades apontadas pela Justiça do Amazonas, o processo hoje está suspenso.

De acordo com uma fonte da procuradoria da ALE-AM, “ninguém consegue mais segurar o Josué. Todo dia ele inventa uma coisa nova”. Contudo, o parecer favorável à contratação de Tavares foi dado pela direção do órgão.

 

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O parecerista de Dilma

Tavares ficou mais conhecido nacionalmente quando elaborou o parecer contra o processo de impeachment da presidente da República Dilma Rousseff (PT), em 2016.

Na base de sua argumentação, ele apontou que não havia no processo prova de crime de responsabilidade cometido pela petista.

Além disso, segundo seu parecer, era preciso que ela tivesse cometido “subversão da ordem constitucional de forma dolosa” para sofrer impeachment.

 

 

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Tiro n’água

Desse parecer de Tavares destaca-se um trecho que pode frustrar as expectativas do presidente da ALE-AM que o contratou:

“[…] resta evidenciado que o impeachment não está configurado constitucionalmente para uso imediato em momentos de convulsão social, de tragédias nacionais ou de crises globais, para ficarmos em algumas das principais hipóteses […]”.

Neste momento, o governador e seu vice conduzem o estado contra a maior tragédia enfrentada pelo país, a pandemia do coronavírus (covid-19).

 

Foto: Reprodução/YouTube