A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que concede reajuste salarial de 8% aos servidores da Corte de Contas.
Além do reajuste, o plano de cargos proposto pelo TCE também contempla uma série de benefícios e melhorias nas condições de trabalho dos servidores.
O projeto, que obteve parecer favorável de todas as comissões da ALE, foi aprovado em sessão plenária realizada ontem (27) e agora aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.
Com a aprovação, os servidores do TCE-AM terão um reajuste salarial acima da inflação, garantindo um ganho real de 4,1%.
“Precisamos apresentar melhorias para manter nosso corpo técnico sempre qualificado e comprometido com as atividades da Corte de contas. Para isso, precisamos valorizar nossos servidores em todos os aspectos, oferecendo boas condições de trabalho para garantir a excelência na fiscalização e no controle das contas públicas”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.
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Novo plano
O projeto de lei também contempla a criação de novos cargos de chefia, como chefe de Planejamento de Contratações Públicas, chefe de Gerenciamento de Compliance Office, chefe de Controle de Pedido e Acompanhamento de Vistas, chefe de Gerenciamento de Projetos, chefe da Coordenação Administrativa e chefe do Laboratório de Inovação. Além disso, alguns cargos serão transformados para melhor atender às demandas do tribunal.
Outra mudança significativa é a redução do prazo para progressão funcional, que passará de dois anos para doze meses.
Isso significa que os servidores poderão alcançar um nível maior de remuneração a cada 12 meses, em vez de aguardar 24 meses, como era anteriormente.
O novo plano de cargos e reajuste salarial prevê, também, o aumento do adicional de qualificação pago aos servidores.
A partir de agora, os funcionários com mestrado passarão a receber um adicional de 30%, em vez dos 25% anteriores, enquanto aqueles com doutorado terão um adicional de 40%, em vez dos 30% anteriores.
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