A concessionária privada Amazonas Energia foi confrontada nesta quarta (23) pelo deputado Álvaro Campelo (Progressistas) e outros parlamentares.
A empresa foi chamada a dar explicações na Assembleia Legislativa (ALE-AM) por sua atitude de cortar a luz de residências
Campelo apontou que a empresa induziu a Justiça a erro usando decreto do Governo do Estado sobre o período de calamidade pública por causa da covid (coronavírus).
Inicialmente, a calamidade ia até dezembro de 2020, mas foi prorrogada.
Dessa maneira, segundo o deputado, os efeitos da norma que impede os cortes de energia por inadimplência estão valendo.
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Decreto
Além disso, Campelo cita que a Lei 5.143/2020 também continua em vigor. A empresa alega o contrário.
O deputado disse que quando a empresa contestou essa lei no Judiciário foi apresentado um decreto cuja validade do estado de calamidade ia até janeiro.
Entretanto, um novo decreto foi publicado, estendendo os efeitos até julho deste ano.
“Não há quem me convença de que o jurídico desconhecia essa situação, que renovou por mais 180 dias o estado de calamidade. Portanto, induziu em erro o magistrado”, afirmou.
De acordo com o deputado, essa situação está sendo recorrida na Justiça. Por exemplo, a procuradoria da ALE apresentou embargos de declaração.
Além disso, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM também entrou na ação para derrubar a medida favorável à concessionária.
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Lei deve ser cumprida
Conforme o presidente da ALE-AM, Roberto Cidade (PV), a Lei 5.143/2020 deve ser cumprida pela Amazonas Energia.
“Álvaro Campelo, além de ser deputado, é advogado e fala com propriedade desses fatos. Então, eu acredito que nós temos que encerrar logo esse debate e deixar bem claro para a população que a lei está em vigor. É importante que vocês respeitem esta casa”.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou neste dia 21 revisão da resolução normativa 878/2020.
Essa norma estabelece medidas para garantir energia e proteção dos consumidores durante a epidemia de covid.
A Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia.
Conforme a resolução 928/2021, essa proibição vai até o final de setembro de 2021.
Foto: Divulgação