Shoppings devem ser esvaziados Ă s 20h sob pena de multa de R$ 50 mil
Conforme o governo, essa autorizaĂ§Ă£o ao comĂ©rcio nĂ£o essencial poder revista a qualquer tempo, de acordo com dados tĂ©cnicos da epidemia

Publicado em: 28/12/2020 Ă s 21:20 | Atualizado em: 29/12/2020 Ă s 08:59
O Governo do Amazonas publicou no diĂ¡rio oficial desta segunda-feira (28) o Decreto 43.236, com medidas restritivas de funcionamento do comĂ©rcio nĂ£o essencial.
O perĂodo da quarentena contra o coronavĂrus (covid-19) que foi abrandada vale desta segunda a 11 de janeiro de 2021.
Basicamente, os estabelecimentos poderĂ£o funcionar de segunda a sexta, de 8h Ă s 16h. Aos finais de semana e feriados, sĂ³ na modalidade entrega em domicĂlio ( delivery).
Conforme o governo, essa autorizaĂ§Ă£o ao comĂ©rcio nĂ£o essencial poder revista a qualquer tempo, de acordo com dados tĂ©cnicos da epidemia.
Como resultado da reuniĂ£o que definiu mudanças no decreto original, previsto para entrar em vigor no dia 26, os comerciantes se comprometeram a seguir normas sanitĂ¡rias contra a doença.
Em suma, o decreto alerta que o nĂ£o cumprimento das medidas podem resultar em sanções previstas em lei. Por exemplo, conforme o CĂ³digo Penal, que prevĂª:
I – advertĂªncia;
II – multa diĂ¡ria de atĂ© R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurĂdicas, a ser duplicada por cada reincidĂªncia;
III – embargo e/ou interdiĂ§Ă£o de estabelecimentos.
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Como fica o funcionamento do comércio
Ficam autorizados a funcionar por atĂ© oito horas diĂ¡rias, nĂ£o ultrapassando 22h e o limite de 50% da capacidade de lotaĂ§Ă£o, os seguintes estabelecimentos:
I – restaurantes e lanchonetes;
II – bares, registrados como restaurante, na classificaĂ§Ă£o secundĂ¡ria da CNAE – ClassificaĂ§Ă£o Nacional de Atividades EconĂ´micas, ficando seu funcionamento restrito Ă modalidade de restaurante;
III – flutuantes, registrados como restaurante, na classificaĂ§Ă£o principal da CNAE – ClassificaĂ§Ă£o Nacional de Atividades EconĂ´micas, ficando seu funcionamento restrito Ă modalidade de restaurante.
O funcionamento das lojas de conveniĂªncia e estabelecimentos similares tambĂ©m serĂ¡ de segunda-feira a sexta-feira, no horĂ¡rio de 8h Ă s 16h, e, apĂ³s as 16h atĂ© Ă s 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta.
Os shoppings ficam autorizados a funcionar, incluĂdos todos os seus estabelecimentos, de segunda a sexta-feira, das 12h Ă s 20h, 50% de sua capacidade.
Aos sĂ¡bados, domingos e feriados os shoppings poderĂ£o funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrĂ´nicas em seus estacionamentos, em formato de guichĂªs, nunca superiores a dois metros quadrados de Ă¡rea.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/SkyscraperCity