Auxílio emergencial é publicado e governo abre crédito de R$ 98 bi 

Auxílio emergencial de R$ 600 se torna oficial e conheça as regras de adesão.

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Publicado em: 02/04/2020 às 21:58 | Atualizado em: 02/04/2020 às 22:36

O auxílio emergencial de R$ 600 está publicado na edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2). De acordo com a nova ordem, a lei prevê o pagamento da renda básica.

Nesta mesma edição do DOU foi publicada a (MP) que abre crédito um extraordinário. Esse crédito é de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. 

O benefício se destina a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.  Peremptoriamente, a renda será liberada durante a crise provocada pelo coronavírus. As informações são da Agência Brasil.

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos. Nenhum dos vetos altera o valor ou os critérios para participação no programa. 

Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre o crédito extraordinário. 

Além disso, os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida.  

A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas. 

O pagamento será feito por três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais. São ele: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

 

Critérios

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. 

Foram criadas regras para saber quem tem direito a receber a renda básica. Evidentemente, são as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios: 

– Ser maior de 18 anos de idade; 

– Não ter emprego formal ativo; 

– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;  

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos; 

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis: 

– Ser microempreendedor individual (MEI); 

– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);   

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. Desta maneira, a mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600. 

 

Auxílio com vetos 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Nesse sentido um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. De acordo com o governo, tal medida contraria o interesse público como trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago. 

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Desse modo, elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. Por sua vez, o Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários. 

Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por este item, o critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição.

A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Segundo ela, essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981. 

 

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República