Bolsonaro decide alíquota de 8% do IPI para os concentrados da ZFM
O presidente Jair Bolsonaro assina decreto que determina IPI de 8% para o polo de concentrados da ZFM
Israel Conte
Publicado em: 06/02/2020 às 21:34 | Atualizado em: 06/02/2020 às 21:34
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve assinar na próxima terça-feira, dia 11, o decreto que determina a alíquota de 8% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O anúncio foi feito pelo superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, em post nas redes sociais nesta quinta-feira, dia 6.
Na publicação, Menezes diz que o decreto vale do dia 1º de junho de 2020 a 30 de novembro de 2020.
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O titular da Suframa entende que a decisão do presidente foi positiva para a região.
“Vamos continuar construindo uma agenda positiva na expectativa de reforma tributária seja exitosa, para a estabelecermos de forma definitiva a alíquota que garanta ao polo de concentrados as vantagens comparativas na nossa região”, escreveu.
Sem bancada
No post foi divulgado com a informação, Menezes aparece ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro.
O superintendente da Suframa não citou nenhum membro da bancada federal, deixando claro que chamou pra si o protagonismo do anúncio.
Foto: Reprodução/Facebook