Braga recorre ao STF e pede para tomar posse do Governo

Publicado em: 06/09/2017 Ă s 18:42 | Atualizado em: 06/09/2017 Ă s 18:43

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

 

O senador e candidato derrotado nas urnas em 2014 e na EleiĂ§Ă£o Suplementar de 2017 Eduardo Braga (PMDB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que cassou JosĂ© Melo (Pros) e determinou eleiĂ§Ă£o direta para escolha de um novo governador no Amazonas.

O  BNC apurou que, no recurso extraordinĂ¡rio apresentado ao STF, Braga pede a reforma do acĂ³rdĂ£o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no trecho em que houve a determinaĂ§Ă£o de eleiĂ§Ă£o direta.  Eduardo Braga quer que seja reconhecido o direito dele – de segundo colocado em 2014 – de ser diplomado e empossado governador do Estado.

No recurso extraordinĂ¡rio, Braga alega que no acĂ³rdĂ£o do TSE houve quebra da segurança jurĂ­dica e desrespeito ao artigo 16 da ConstituiĂ§Ă£o Federal. Para Braga, o TSE feriu o princĂ­pio da anualidade ao adotar regra alterada em 2015, portanto um ano depois daquela disputa, para determinar eleiĂ§Ă£o direta e nĂ£o a posse do segundo colocado.

Art. 16 da ConstituiĂ§Ă£o Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrarĂ¡ em vigor na data de sua publicaĂ§Ă£o, nĂ£o se aplicando Ă  eleiĂ§Ă£o que ocorra atĂ© um ano da data de sua vigĂªncia.

Nas Eleições de 2014, a legislaĂ§Ă£o eleitoral e a jurisprudĂªncia do TSE e STF eram de posse imediata do segundo colocado apĂ³s a cassaĂ§Ă£o do primeiro colocado.

Ao apresentar processo para cassaĂ§Ă£o de JosĂ© Melo na justiça eleitoral, Braga fez dois pedidos: um era, obviamente, o de cassaĂ§Ă£o do primeiro colocado na disputa de 2014.

O outro pedido era o de posse imediata do cargo, considerando que ele era o segundo colocado naquela eleiĂ§Ă£o e que, pela jurisprudĂªncia do TSE, o segundo mais votado no primeiro turno assumia o funĂ§Ă£o.

Foi assim que o TSE se posicionou em processos de cassaĂ§Ă£o de governador atĂ© a reforma eleitoral de 2015, inclusive em casos em que houve segundo turno. Em 2015, o texto da legislaĂ§Ă£o passou a adotar o parĂ¢metro de eleiĂ§Ă£o em todos os casos de cassaĂ§Ă£o. Direta atĂ© os Ăºltimos seis meses do mandato e indireta nos Ăºltimos seis meses.

O governador cassado JosĂ© Melo (Pros) e o vice-governador cassado Henrique Oliveira (Sdd) tambĂ©m recorreram da decisĂ£o do TSE que cassou os dois em maio deste ano. Houve tambĂ©m recurso extraordinĂ¡rio ao STF do presidente em exercĂ­cio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Abdala Fraxe (Pode).

De todos, o recurso que mais causou surpresa foi o apresentado pelo senador Eduardo Braga que, embora toda a demora burocrĂ¡tica de publicaĂ§Ă£o que permitisse recursos no processo no TSE apĂ³s a cassaĂ§Ă£o, deu vĂ¡rias declarações pĂºblicas de resignaĂ§Ă£o Ă  decisĂ£o da corte superior da justiça eleitoral.

Apesar de ter sido conscientizado pela equipe jurĂ­dica que cabia recurso para posse no cargo de governador, na ocasiĂ£o, Braga rejeitou a medida e afirmou que queria disputar o Governo do Amazonas nas urnas. Na Ă©poca, o senador aparecia como o primeiro colocado e com larga vantagem sobre todos os demais possĂ­veis adversĂ¡rios ao cargo.

A reportagem tentou contato com o senador Eduardo Braga e com seus advogados no Amazonas, mas nĂ£o foi atendida e nem obteve respostas Ă s mensagens enviadas pelo Whats App atĂ© o fechamento desta matĂ©ria.