CNI pede ao STF para derrubar ação que protege IPI da ZFM
Na ação, a CNI argumenta que o decreto 11.182/2022 não bate de frente com as decisões anteriores de Moraes
Diamantino Junior
Publicado em: 12/09/2022 às 18:24 | Atualizado em: 12/09/2022 às 18:24
A disputa sobre as isenções de IPI decretadas pelo governo de Jair Bolsonaro e suspensas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ganharam novo capítulo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou um pedido para a suspensão de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade que propõe o fim da redução do Imposto sobre produtos industrializados.
Quando a ação foi protocolada, o partido justificava a necessidade de preservar a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A manifestação da CNI, no entanto, argumenta que o decreto 11.182, de 2022 — posterior à ação do Solidariedade — restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca, tomando como base a média dos anos 2019, 2020 e 2021.
O argumento da CNI é que o decreto do governo Bolsonaro tornou a ação sem efeito.
O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil.
“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.
Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.
Na ação, a CNI argumenta que o decreto 11.182/2022 não bate de frente com as decisões anteriores de Moraes.
Em agosto, o ministro concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos feitos fora da ZFM.
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“Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, informou a CNI.
No início do ano, o governo federal cortou o IPI, por meio de dois decretos, até o limite de 35%. A medida faz parte do plano do governo federal para tentar baratear itens, estimular a indústria e, de quebra, aumentar o consumo durante o ano eleitoral.
As ações, no entanto, foram suspensas em liminares de Moraes justamente porque prejudicavam a competitividade da Zona Franca de Manaus.
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Foto: divulgação/Suframa