Com filhos de Betinha calados, caso Flávio ainda está longe da sentença
Hoje foi ouvido o PM Elizeu da Paz, que não disse nada ao promotor do MP-AM
Mariane Veiga
Publicado em: 26/10/2021 às 16:09 | Atualizado em: 26/10/2021 às 16:45
O juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, da comarca de Manaus, concluiu hoje (26) a audiência de instrução referente à ação penal que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, o chamado caso Flávio.
Hoje foi interrogado o réu Elizeu da Paz, cabo da Polícia Militar, por uma hora. Ele respondeu apenas as perguntas do juiz Celso Souza de Paula, se negando, por orientação da defesa, a responder as perguntas do promotor de Justiça Marcelo Almeida.
Elizeu também respondeu às perguntas de sua advogada.
A retomada da audiência aconteceu na segunda-feira (25) com a oitiva de três testemunhas de defesa, ainda no horário da manhã, e também iniciado o interrogatório dos réus.
Dos cinco acusados, quatro foram interrogados ainda na segunda-feira, ficando apenas Elizeu da Paz para esta terça.
A audiência foi presidida pelo juiz Souza de Paula.
Com o encerramento da audiência de instrução, o magistrado explicou que, após concluídas as diligências solicitadas pela defesa dos réus, vai abrir prazo para as partes – acusação e defesa – apresentarem os memoriais finais.
Em seguida, o processo ficará concluso para a sentença de pronúncia ou impronúncia.
Questionado sobre uma data de julgamento pela imprensa, o magistrado explicou que isso só poderá acontecer após o trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia, caso o réu seja pronunciado para ir a júri popular.
“Não há como prever, pois tanto da sentença de pronúncia ou impronúncia, cabe recurso. Havendo pronúncia, quem for pronunciado pode recorrer da sentença; do mesmo modo, se um dos réus for impronunciado, o Ministério Público também poderá recorrer”, explicou Celso de Paula. O juiz disse também que vai analisar o pedido da defesa dos réus Elizeu da Paz e Mayc Paredes, que solicitaram o relaxamento da prisão destes.
Fique por dentro do “jurisdiquês”
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o (os) acusado (os) pode (em) ser o (os) culpado (s) e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri.
Já a sentença de impronúncia, de acordo com o art. 414 do Código de Processo Penal, é determinada quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime (redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Foto: Raphael Alves/TJ-AM