O Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM) ingressou nesta quarta, dia 18, com representação nos ministérios públicos do Amazonas (MP-AM) e Federal (MPF) com pedido de revogação do decreto do governador Amazonino Mendes (PDT) transferindo atribuições entre as secretarias de Planejamento (SeplanCTI) e de Fazenda (Sefaz).
Esse decreto, o 38.859, de 11 de abril, transfere unidades da estrutura organizacional da Seplancti, como o setor de incentivos fiscais e desenvolvimento econômico, para a Sefaz.
Nesta semana, entidades sindicais dos funcionários do fisco estadual e da SeplanCTI já se manifestaram contrários à medida do governo, inclusive com ato na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM ).
Para o presidente do Corecon, Francisco Mourão Júnior, a mudança feita pelo governo é uma temeridade legal.
“Primeiro, por rasgar a Constituição estadual, no seu artigo 27, inciso IV e VI, desconsiderando o que compete ao poder Legislativo , desmerecendo a ALE-AM”, disse Mourão Júnior.
Segundo ele, o ato de Amazonino coloca em risco o desenvolvimento econômico do estado “na hora em que coloca uma mesma secretaria para gerir e conceder os incentivos fiscais indutores do desenvolvimento regional e das sociedades empresariais do polo industrial de Manaus”.
De acordo com Mourão Júnior, a natureza das atividades da Sefaz é direcionada para as ações de fiscalização tributária e arrecadatória, e que por isso a gestão dos incentivos fiscais terá função de menor importância na secretaria.
Prevê o dirigente do conselho que isso vai gerar impacto negativo às ações, programas e projetos de desenvolvimento, diminuindo sobremaneira a economia estadual.
“Além disso, o órgão que concede os incentivos fiscais não pode ser o mesmo que vai fiscalizar, tributar e arrecadar”, disse.
Entende o Corecon que o decreto altera a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Amazonas.
“O Executivo extrapola sua competência quando esvazia por decreto o artigo 5° da Lei de Incentivos Fiscais. Além disso, deixa claro que sem a atuação do profissional economista não é possível as empresas obterem os incentivos fiscais”, afirmou o conselheiro Martinho Azevedo.
Foto: Divulgação/Corecon