Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu favoravelmente ao ex-deputado estadual David Almeida (Avante), em três processos referentes às eleições suplementares de 2017, quando ele estava no cargo de governador interino do Amazonas.
A Corte Eleitoral considerou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma representação que o acusavam de conduta ilícita e abuso de poder político ou econômico durante o pleito daquele ano, quando David apoiou a candidatura da ex-deputada federal, Rebecca Garcia (Progressistas).
Os três processos foram julgados nesta sexta-feira, dia 24, em bloco, sob a relatoria do desembargador Aristóteles Lima Thury. Ele considerou todas as acusações improcedentes. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Abraham Peixoto Campos Filho, Marco Antônio Pinto da Costa, Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes e José Fernandes Júnior. A desembargadora Ana Paula Serizawa Silva, que suspendeu a votação em dezembro do ano passado com um pedido de vista, foi a única a seguir o voto do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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David Almeida, que teve as suas contas de campanha aprovadas pelo TRE-AM em outubro ano passado e agora superou esses três processos eleitorais, avalia que o placar do julgamento fez justiça de forma majoritária, ao reconhecer a lisura de todos os seus atos, como governador.
“Se fez a mais cristalina justiça em relação a todos os meus atos como governador interino do Amazonas naquele ano de 2017, e como candidato ao governo do Estado, na aprovação da prestação de contas de candidatura em outubro do ano passado. Portanto, isso nos deixa muito tranquilos para que possamos prosseguir com o nosso planejamento em busca de dias melhores para Manaus e para o Amazonas”, afirma David Almeida.
Acusações
As acusações representadas nas duas Aijes – uma de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas e a outra do ex-governador Amazonino Mendes -, e da representação eleitoral do MPE, que começaram entrar na pauta do TRE-AM, no ano passado, não se sustentaram, de acordo com a defesa, pela falta de provas documentais e testemunhais.
“A defesa demonstrou que, para que se houvesse alguma condenação sobre algo que se caracterizasse abuso de poder político e ou econômico, a acusação deveria ter apresentado provas robustas dessas práticas, o que não fez”, diz a advogada oradora da defesa, Carolina Postigo.
Postigo disse que, para a defesa, todos os processos foram abertos contra David Almeida, em 2017, tinha unicamente uma finalidade política eleitoral para prejudicar o então governador interino.
“Tudo não se passou de uma cortina de fumaça que, na época, tinha por objetivo prejudicar a imagem de David Almeida em quanto político, diante do seu apoio moral a candidata Rebecca Garcia”, observa a advogada.
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Falso testemunho
Outro ponto que enfraqueceu a acusação foi na oitiva das provas testemunhais. Postigo lembra que diante de uma acusação de demissão em massa por suposta finalidade política eleitoral, apenas três pessoas foram ouvidas na apuração do caso. Segunda a advogada, uma testemunha até tentou corroborar com algumas alegações, mas que foi muito frágil. Mas, as outras duas cometeram crime de falso testemunho.
“Razão pela qual a defesa ingressou com um processo na Polícia Federal (PF) para apuração da conduta e a condenação das duas testemunhas. Todas as alegações que essas duas testemunhas levaram ao Ministério Público Eleitoral, lá no início da ação cautelar, quando eles foram submetidos ao contraditório e a ampla defesa, a defesa demonstrou que eles mentiram sobre as acusações”, explica Postigo.
Como começou
Logo depois que David assumiu o governo do Amazonas, interinamente, em 2017, próximo ao processo eleitoral suplementar que ocorreu naquele ano, servidores estaduais denunciaram ao MPE “exoneração em massa” por suposto motivo eleitoral, o que não foi efetivado. Logo depois, a coligação do então candidato ao governo tampão Amazonino Mendes e a procuradoria eleitoral acusaram o governador interino de utilização das estruturas de secretarias de Estado para a campanha eleitoral suplementar.
Na representação eleitoral, segundo a defesa, o Ministério Público Eleitoral, alegava conduta vedada a respeito de uma publicação institucional, feita em 2017, quando David teria colocado uma hashtag na rede social com o seu nome, e deste modo teria se promovido com recursos públicos.
“A defesa provou que o mandato de David Almeida, enquanto governador interino do Amazonas, foi exercido de forma correta, e todas as suas decisões tomadas naquela época se deram de acordo com a legislação vigente”.
*Com informações da assessoria de imprensa.
Foto: BNC Amazonas