Decreto prevĂª regras para shoppings e empresas da ZFM

Conforme decreto foi prorrogado atĂ© o dia 31 de maio as medidas de restriĂ§Ă£o para comĂ©rcio e serviços contra o coronavĂ­rus

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Publicado em: 14/05/2020 Ă s 14:37 | Atualizado em: 14/05/2020 Ă s 14:37

O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.278, definiu regras especĂ­ficas para shoppings e empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). Este, portanto, prorroga atĂ© o dia 31 de maio as medidas de restriĂ§Ă£o para comĂ©rcio e serviços contra o coronavĂ­rus (covid-19).

AlĂ©m de tornar obrigatĂ³rio o uso de mĂ¡scara no Ă¢mbito do estado, o decreto estabelece algumas penalidades. Sobretudo,  multa diĂ¡ria de atĂ© R$ 50 mil para pessoas jurĂ­dicas.

Como resultado, a medida autoriza os shoppings a criar pontos de coleta de compras eletrĂ´nicas em seus estacionamentos. Dessa forma, em sistema de guichĂªs e no regime “drive-thru”. O limite Ă© de 20 guichĂªs.

Entre as regras, por exemplo, esse serviço deve funcionar com somente um vendedor por vez. Principalmente equipado com luvas e mĂ¡scara.

AlĂ©m disso, esses pontos nĂ£o podem expor e nem estocar qualquer produto que nĂ£o aquele pedido pelo cliente.

Todo esse processo de compra, envolvendo pagamento e recebimento do produto, nĂ£o pode passar de 15 minutos.

O decreto abre para prestadores de serviços autônomos. Bem como outros estabelecimentos comerciais esse mesmo tipo de atendimento, além do delivery.

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Distrito industrial

Para as empresas do polo industrial da ZFM, a recomendaĂ§Ă£o do Governo do Estado Ă© que atendam todas as recomendações. Desse modo para prevenir a contaminaĂ§Ă£o do coronavĂ­rus.

Veja o que pode funcionar

• Supermercadistas de pequeno, mĂ©dio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentĂ­cio

• Padarias, exclusivamente para venda de produtos

• Restaurantes na modalidade delivery

• Distribuidora de Ă¡gua mineral e gĂ¡s de cozinha

• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais

• AgĂªncias bancĂ¡rias e loterias utilizando o protocolo de segurança

visando evitar a aglomeraĂ§Ă£o de pessoas na Ă¡rea interna e externa do estabelecimento

• Serviços que tratem em carĂ¡ter continuado pacientes oncolĂ³gicos, cardiovasculares, renais, diabĂ©ticos, obstĂ©tricas e pediĂ¡tricos

• Serviços de assistĂªncia Ă  saĂºde

• Serviços de vacinaĂ§Ă£o

• Serviço de urgĂªncia de assistĂªncia Ă  saĂºde dos animais

• Serviços odontolĂ³gicos de urgĂªncia

• Prestadores de serviços de transporte pĂºblico, incluĂ­dos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual

• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elĂ©tricos e de construĂ§Ă£o, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais

• Postos de combustĂ­veis, limitando-se as lojas de conveniĂªncia Ă  venda rĂ¡pida de produtos

• Prestadores de serviços de manutenĂ§Ă£o de rede elĂ©trica e abastecimento de Ă¡gua

• Oficinas mecĂ¢nicas

• Lavanderias

• Serviços notariais e de registros necessĂ¡rios ao exercĂ­cio da cidadania, Ă  circulaĂ§Ă£o da propriedade, Ă  obtenĂ§Ă£o da recuperaĂ§Ă£o de crĂ©ditos dentre outros direitos similares, indispensĂ¡veis Ă  comunidade e ao funcionamento de atividades econĂ´micas essenciais

• EscritĂ³rios de advocacia

• Lojas de tecido e armarinho

 Foto: Ricardo Oliveira/Ipaam