O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.278, definiu regras específicas para shoppings e empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). Este, portanto, prorroga até o dia 31 de maio as medidas de restrição para comércio e serviços contra o coronavírus (covid-19).
Além de tornar obrigatório o uso de máscara no âmbito do estado, o decreto estabelece algumas penalidades. Sobretudo, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Como resultado, a medida autoriza os shoppings a criar pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos. Dessa forma, em sistema de guichês e no regime “drive-thru”. O limite é de 20 guichês.
Entre as regras, por exemplo, esse serviço deve funcionar com somente um vendedor por vez. Principalmente equipado com luvas e máscara.
Além disso, esses pontos não podem expor e nem estocar qualquer produto que não aquele pedido pelo cliente.
Todo esse processo de compra, envolvendo pagamento e recebimento do produto, não pode passar de 15 minutos.
O decreto abre para prestadores de serviços autônomos. Bem como outros estabelecimentos comerciais esse mesmo tipo de atendimento, além do delivery.
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Distrito industrial
Para as empresas do polo industrial da ZFM, a recomendação do Governo do Estado é que atendam todas as recomendações. Desse modo para prevenir a contaminação do coronavírus.
Veja o que pode funcionar
• Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício
• Padarias, exclusivamente para venda de produtos
• Restaurantes na modalidade delivery
• Distribuidora de água mineral e gás de cozinha
• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais
• Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança
visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento
• Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos
• Serviços de assistência à saúde
• Serviços de vacinação
• Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais
• Serviços odontológicos de urgência
• Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual
• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais
• Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos
• Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água
• Oficinas mecânicas
• Lavanderias
• Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais
• Escritórios de advocacia
• Lojas de tecido e armarinho